Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18343, de 27 de abril de 2018
Nº 18343/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 544/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008300, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Linha de Recalque III
MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Germínio, s/n, Dame.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.587.062,2052
563.285,0895
07°33'510626''
5,03
V2
V3
8.587.067,1957
563.285,7522
270°52'111368''
64,53
V3
V4
8.587.068,1904
563.220,2310
264°24'255598''
60,22
V4
V5
8.587.062,3217
563.160,3009
260°42'197544''
19,81
V5
V6
8.587.059,1224
563.140,7522
273°03'125519''
19,07
V6
V7
8.587.060,1381
563.121,7116
302°38'360166''
1,79
V7
V8
8.587.061,1061
563.120,2005
203°57'457885''
5,06
V8
V9
8.587.056,4842
563.118,1463
122°38'41166''
2,35
V9
V10
8.587.055,2155
563.120,1267
93°03'121092''
20,93
V10
V11
8.587.054,1007
563.141,0259
80°42'191575''
20,19
V11
V12
8.587.057,3613
563.160,9488
84°24'257521''
59,77
V12
V1
8.587.063,1867
563.220,4373
90°52'111132''
64,66
Área Total: 835,79m²
Perímetro: 344,41m