Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18342, de 27 de abril de 2018
Nº 18342/2018
DECRETO Nº 18.342 DE 27 DE ABRIL DE 2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1561/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008289, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta
MUNICÍPIO: Potiraguá - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Boa Nova, Distrito de Itaimbé
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
P-08 - P-11
8.260.377,3198
442.975,9699
164°52'43"
45,73
P-11 - P-12
8.260.336,1597
442.981,9595
171°43'13"
41,59
P-12 - P-13
8.260.298,4957
442.984,5599
176°03'02"
37,75
P-13 - P-14
8.260.158,9951
443.021,9839
164°58'58"
144,43
P-14 - P-15
8.260.040,3270
443.012,3291
184°39'05"
119,06
P-15 - P-16
8.260.040,8787
443.008,3608
277°54'53"
4,01
P-16 - P-17
8.260.158,6284
443.017,9408
04°39'05"
118,14
P-17 - P-18
8.260.297,8336
442.980,5961
344°58'58"
144,13
P-18 - P-19
8.260.376,5071
442.972,0460
353°47'51"
79,14
P-19 - P-09
8.260.420,1054
442.960,2647
344°52'43"
45,16
P-09 - P-08
8.260.421,4680
442.964,0400
70°09'10"
4,01
Área Total: 1.609,48m²
Perímetro: 783,16m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta
MUNICÍPIO: Potiraguá - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Boa Nova, Distrito de Itaimbé
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
P-22 - P-26
8.259.716,1544
443053,4372
189°59'38"
35,81
P-26 - P-27
8.259.556,3719
442973,0054
206°43'12"
178,88
P-27 - P-28
8.259.517,7943
442925,8457
230°42'58"
60,93
P-28 - P-29
8.259.519,6374
442921,4367
292°41'10"
4,78
P-29 - P-30
8.259.558,9438
442969,8320
50°55'00"
62,35
P-30 - P-31
8.259.717,4082
443049,5966
26°43'08"
177,41
P-31 - P-23
8.259.751,3177
443055,5720
09°59'38"
34,43
P-23 - P-22
8.259.751,4191
443059,6515
88°34'35"
4,08
Área Total: 1.104,86m²
Perímetro: 558,67m