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Decreto Estadual da Bahia nº 18342, de 27 de abril de 2018

Nº 18342/2018

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DECRETO Nº 18.342 DE 27 DE ABRIL DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1561/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008289, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 2.714,34m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Boa Nova, Distrito de Itaimbé, no Município de Potiraguá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Itambé, no Município de Potiraguá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Potiraguá - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Boa Nova, Distrito de Itaimbé

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

P-08 - P-11

8.260.377,3198

442.975,9699

164°52'43"

45,73

P-11 - P-12

8.260.336,1597

442.981,9595

171°43'13"

41,59

P-12 - P-13

8.260.298,4957

442.984,5599

176°03'02"

37,75

P-13 - P-14

8.260.158,9951

443.021,9839

164°58'58"

144,43

P-14 - P-15

8.260.040,3270

443.012,3291

184°39'05"

119,06

P-15 - P-16

8.260.040,8787

443.008,3608

277°54'53"

4,01

P-16 - P-17

8.260.158,6284

443.017,9408

04°39'05"

118,14

P-17 - P-18

8.260.297,8336

442.980,5961

344°58'58"

144,13

P-18 - P-19

8.260.376,5071

442.972,0460

353°47'51"

79,14

P-19 - P-09

8.260.420,1054

442.960,2647

344°52'43"

45,16

P-09 - P-08

8.260.421,4680

442.964,0400

70°09'10"

4,01

Área Total: 1.609,48m²

Perímetro: 783,16m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Potiraguá - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Boa Nova, Distrito de Itaimbé

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

P-22 - P-26

8.259.716,1544

443053,4372

189°59'38"

35,81

P-26 - P-27

8.259.556,3719

442973,0054

206°43'12"

178,88

P-27 - P-28

8.259.517,7943

442925,8457

230°42'58"

60,93

P-28 - P-29

8.259.519,6374

442921,4367

292°41'10"

4,78

P-29 - P-30

8.259.558,9438

442969,8320

50°55'00"

62,35

P-30 - P-31

8.259.717,4082

443049,5966

26°43'08"

177,41

P-31 - P-23

8.259.751,3177

443055,5720

09°59'38"

34,43

P-23 - P-22

8.259.751,4191

443059,6515

88°34'35"

4,08

Área Total: 1.104,86m²

Perímetro: 558,67m

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