Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18337, de 27 de abril de 2018

Nº 18337/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO Nº 18.337 DE 27 DE ABRIL DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 2654/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008475, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 22,31m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua 7 de Setembro, nº 800, Centro, no Município de Itamaraju - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto - Bateria de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário - SES de Itamaraju, no Município de Itamaraju - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e

Saneamento em exercício

.

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Bateria de Esgoto

MUNICÍPIO: Itamarajú - Bahia

LOCALIDADE: Rua 7 de Setembro, nº 800, Centro

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Ângulo Interno

Dist. (m)

V1

V2

8.116.239,7900

443.719,3700

180°00'00"

1,00

V2

V3

8.116.239,1400

443.718,6100

319°00'00"

5,40

V3

V4

8.116.243,2000

443.715,0700

12°00'00"

2,94

V4

V5

8.116.246,0700

443.715,6900

278°00'00"

13,40

V5

V6

8.116.247,8900

443.702,4200

8°00'00"

1,00

V6

V7

8.116.248,8800

443.702,5500

98°00'00"

14,48

V7

V8

8.116.246,9200

443.716,9000

192°00'00"

3,52

V8

V1

8.116.243,4800

443.716,1500

139°00'00"

4,89

Área Total: 22,31m²

Perímetro: 46,63m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.