Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18337, de 27 de abril de 2018
Nº 18337/2018
DECRETO Nº 18.337 DE 27 DE ABRIL DE 2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 2654/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008475, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento em exercício
.
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Bateria de Esgoto
MUNICÍPIO: Itamarajú - Bahia
LOCALIDADE: Rua 7 de Setembro, nº 800, Centro
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Ângulo Interno
Dist. (m)
V1
V2
8.116.239,7900
443.719,3700
180°00'00"
1,00
V2
V3
8.116.239,1400
443.718,6100
319°00'00"
5,40
V3
V4
8.116.243,2000
443.715,0700
12°00'00"
2,94
V4
V5
8.116.246,0700
443.715,6900
278°00'00"
13,40
V5
V6
8.116.247,8900
443.702,4200
8°00'00"
1,00
V6
V7
8.116.248,8800
443.702,5500
98°00'00"
14,48
V7
V8
8.116.246,9200
443.716,9000
192°00'00"
3,52
V8
V1
8.116.243,4800
443.716,1500
139°00'00"
4,89
Área Total: 22,31m²
Perímetro: 46,63m