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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18335, de 27 de abril de 2018

Nº 18335/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3098/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008335, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 460,17m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Lagoa do Dourado, Distrito de Ibiajara, no Município de Rio do Pires - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Adutoras de Interligação do Poço 10, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Rio do Pires, no Município de Rio do Pires - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ADUTORA DE INTERLIGAÇÃO DO POÇO 10

MUNICÍPIO: RIO DO PIRES

LOCALIDADE: LAGOA DO DOURADO, DISTRITO DE IBIAJARA

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

C1

C2

8.546.850,906

794.859,783

148°57'28,0926''

43,53

C2

C3

8.546.813,609

794.882,230

61°01'47,2436''

4,00

C3

C4

8.546.815,548

794.885,732

328°59'36,1363''

43,57

C4

C1

8.546.852,892

794.863,287

240°27'45,2839''

4,00

Área total = 174,79m²

Perímetro = 95,1324m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ADUTORA DE INTERLIGAÇÃO DO POÇO 10

MUNICÍPIO: RIO DO PIRES

LOCALIDADE: LAGOA DO DOURADO, DISTRITO DE IBIAJARA

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

C1

C2

8.546.859,300

794.854,312

33°59'08,8034''

20,11

C2

C3

8.546.879,129

794.867,679

52°07'17,9321''

29,21

C3

C4

8.546.897,264

794.890,994

43°01'53,494''

21,24

C4

C5

8.546.912,557

794.905,270

133°01'53,8615''

4,00

C5

C6

8.546.909,828

794.908,194

223°01'53,8085''

20,92

C6

C7

8.546.894,302

794.893,700

232°07'17,5482''

29,54

C7

C8

8.546.876,368

794.870,645

213°49'56,6372''

23,91

C8

C9

8.546.859,665

794.859,450

330°27'47,9445''

4,65

C9

C1

8.546.861,592

794.858,358

240°27'47,2016''

2,22

Área total = 285,38m²

Perímetro = 155,7942m

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