Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18334, de 27 de abril de 2018

Nº 18334/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1461/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180008327, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 288,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Parafuso, no Município de Igrapiúna - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Igrapiúna, no Município de Igrapiúna - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

MUNICÍPIO: IGRAPIÚNA

LOCALIDADE: FAZENDA PARAFUSO

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimutes

Dist. (m)

V1

V2

8.471.433,0674

484.185,7051

304°50'27''

9,00

V2

V3

8.471.459,3312

484.203,9867

34°50'27''

32,00

V3

V4

8.471.454,1895

484.211,3733

124°50'27''

9,00

V4

V1

8.471.427,9257

484.193,0918

214°50'27''

32,00

Área Total: 288,00m²

Perímetro: 82,00m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.