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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18308, de 16 de abril de 2018

Nº 18308/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180007800, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 98,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Trevo do Parque, no Município de Itamarajú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Trevo do Parque, no Município de Itamarajú - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 e abril de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: ITAMARAJÚ

LOCALIDADE: TREVO DO PARQUE

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39[º]00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8129979,79

445241,07

90[º]00'00''

7,00m

M02

M03

8129979,79

445248,07

180[º]00'00''

7,00m

M03

M04

8129972,79

445248,07

270[º]00'00''

7,00m

M04

M01

8129972,79

445241,07

360[º]00'00''

7,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: ITAMARAJÚ

LOCALIDADE: TREVO DO PARQUE

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39[º]00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8130144,73

444814,88

90[º]00'00''

7,00m

M02

M03

8130144,73

444821,88

180[º]00'00''

7,00m

M03

M04

8130137,73

444821,88

270[º]00'00''

7,00m

M04

M01

8130137,73

444814,88

360[º]00'00''

7,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

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