Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18305, de 16 de abril de 2018
Nº 18305/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 396/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180007517, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia.
LOCALIDADE: Estância São Roque
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
P1
P2
8.613.685,2600
357.583,3600
102[º]44'26"
5,005
P2
P3
8.613.684,1600
357.588,2400
195[º]24'12"
44,831
P3
P4
8.613.640,9400
357.576,3300
192[º]05'55"
24,496
P4
P5
8.613.616,9900
357.571,2000
196[º]21'46"
20,216
P5
P6
8.613.579,5900
357.565,5100
286[º]21'46"
5,000
P6
P7
8.613.599,0000
357.560,7100
16[º]21'46"
20,030
P7
P8
8.613.618,2200
357.566,3500
12[º]05'55"
24,454
P8
P1
8.613.642,1300
357.571,4800
15[º]24'12"
44,743
Área Total: 446,92m²
Perímetro: 188,78m