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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18302, de 12 de abril de 2018

Nº 18302/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180007304, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.890,00m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Lagoa da Laje, Lagoa dos Patos, Tróia, Pé da Ladeira e Abobora, no Município de Ituaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a VII deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo, destinam-se à implantação de Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD - 50m³, Reservatório Elevado de Distribuição - RED - 20m³, Estação de Tratamento de Água - ETA, Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT-2 e Reservatório Elevado de Distribuição - RED - 5m³, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água - SAA - de Ituaçu, nas localidades de Lagoa da Laje, Lagoa dos Patos, Tróia, Pé da Ladeira e Abobora, no Município de Ituaçu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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