Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18300, de 11 de abril de 2018

Nº 18300/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 395/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180007487, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 56,39m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Alípio Fagundes, s/n, Bairro Beira Rio, no Município de Itaberaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor - IT1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Interceptor - IT1 de Rede de Esgoto

MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia.

LOCALIDADE: Rua Alípio Fagundes, Bairro Beira Rio.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.613.593,8300

357.768,4200

157[º]12'43"

5,00

V2

V3

8.613.589,2200

357.770,3500

247[º]03'01"

11,06

V3

V4

8.613.584,9000

357.760,1700

330[º]10'42"

2,12

V4

V5

8.613.586,7400

357.759,1200

336[º]15'08"

2,89

V5

V1

8.613.589,3900

357.757,9500

67[º]03'01"

11,37

Área Total: 56,39m²

Perímetro: 32,44m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.