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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18296, de 9 de abril de 2018

Nº 18296/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "g" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 0300180250070, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.000,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Esquina da Rua Elísio Mesquita com a Travessa da Liberdade, s/n, Bairro Pirajá, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade Básica de Saúde e Academia de Saúde, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Proprietário: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E ACADEMIA DE SAÚDE

End.: Esquina da Rua Elísio Mesquita com a Travessa da Liberdade, s/n, Bairro Pirajá

Município: SalvadorEstado: Bahia

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas N = 8.574.096,7802m e E = 558.510,3314m, referidas ao MC -39[º] WGr. Datum SIGAS 2000, com azimute de 09[º]31'25" por uma distância de 50,6231m até o ponto 2, de coordenadas N = 8.574.146,7056m e E = 558.518,7073m, com azimute de 85[º]18'09" por uma distância de 80,9281m até o ponto 3, de coordenadas N = 8.574.153,3333m e E = 558.599,3636m, com azimute de 131[º]45'22" por uma distância de 29,6158m até o ponto 4, de coordenadas N = 8.574.133,6103m e E = 558.621,4566m, com azimute de 191[º]18'38" por uma distância de 4,3171m até o ponto 5, de coordenadas N = 8.574.129,3770m e E = 558.620,6099m, com azimute de 207[º]53'49" por uma distância de 4,0715m até o ponto 6, de coordenadas N = 8.574.125,7786m e E = 558.618,7049m, com azimute de 224[º]59'60" por uma distância de 4,4901m até o ponto 7, de coordenadas N = 8.574.122,6036m e E = 558.615,5299m, com azimute de 256[º]12'29" por uma distância de 35,8103m até o ponto 8, de coordenadas N = 8.574.114,0666m e E = 558.580,7521m, com azimute de 256[º]12'29" por uma distância de 37,9449m até o ponto 9, de coordenadas N = 8.574.105,0207m e E = 558.543,9012m, com azimute 256[º]12'29" por uma distância de 34,5664m até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

A POLIGONAL DESCRITA TEM:

Área: 4.000,00m²

Perímetro: 282,38m

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