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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18291, de 28 de março de 2018

Nº 18291/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no art. 1º da Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, e à vista do constante no Processo nº 9484180002979,

considerando a ocorrência, em uma grande quantidade de Municípios baianos, de fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem, indicados nos relatórios recentes da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando que a escassez pluviométrica em um número significativo de Municípios baianos tem gerado graves prejuízos às atividades produtivas do Estado, principalmente à agricultura e à pecuária;

considerando que a falta do abastecimento de água nos Municípios baianos tem gerado o exaurimento de grande parte dos mananciais que fornecem água potável às comunidades rurais, distritos e cidades;

considerando que a estiagem prolongada tem provocado danos ambientais, bem como danos à subsistência e à saúde da população em diversos Municípios;

considerando que se impõe ao Estado a adoção de ações emergenciais com vistas a minimizar essa situação de profunda gravidade socioeconômica;

considerando que compete ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o seu patrimônio ambiental e o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016.
Art. 2.
- Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

Nº

MUNICÍPIO

1

Abaré

2

Adustina

3

América Dourada

4

Anagé

5

Anguera

6

Antas

7

Antônio Gonçalves

8

Aracatu

9

Araci

10

Barra do Mendes

11

Belo Campo

12

Biritinga

13

Boa Nova

14

Bom Jesus da Lapa

15

Bom Jesus da Serra

16

Boquira

17

Botuporã

18

Brejões

19

Brotas de Macaúbas

20

Brumado

21

Caém

22

Caetanos

23

Caetité

24

Cafarnaum

25

Caldeirão Grande

26

Campo Alegre de Lourdes

27

Campo Formoso

28

Canarana

29

Candeal

30

Cansanção

31

Capim Grosso

32

Caraíbas

33

Carinhanha

34

Caturama

35

Central

36

Cícero Dantas

37

Conceição do Coité

38

Condeúba

39

Contendas do Sincorá

40

Cordeiros

41

Coribe

42

Dom Basílio

43

Encruzilhada

44

Érico Cardoso

45

Euclides da Cunha

46

Fátima

47

Feira de Santana

48

Filadélfia

49

Gavião

50

Gentio do Ouro

51

Glória

52

Guajeru

53

Heliópolis

54

Iaçu

55

Ibiassucê

56

Ibipeba

57

Ibiquera

58

Ibitiara

59

Ibititá

60

Ibipitanga

61

Igaporã

62

Ipecaetá

63

Ipirá

64

Irajuba

65

Iraquara

66

Itaberaba

67

Itaguaçu da Bahia

68

Itaquara

69

Itatim

70

Itiruçu

71

Ituaçu

72

Iuiú

73

Jacaraci

74

Jaguaquara

75

Jaguarari

76

Jeremoabo

77

Jussara

78

Lafaiete Coutinho

79

Lagoa Real

80

Lajedinho

81

Lamarão

82

Licínio de Almeida

83

Livramento de Nossa Senhora

84

Maetinga

85

Mairi

86

Malhada

87

Malhada de Pedras

88

Marcionílio Souza

89

Mirangaba

90

Mirante

91

Mulungu do Morro

92

Mundo Novo

93

Nova Fátima

94

Nova Itarana

95

Nova Redenção

96

Nova Soure

97

Novo Horizonte

98

Novo Triunfo

99

Ourolândia

100

Paratinga

101

Pé de Serra

102

Pedro Alexandre

103

Pilão Arcado

104

Pindobaçu

105

Pindaí

106

Pintadas

107

Piripá

108

Planalto

109

Poções

110

Ponto Novo

111

Presidente Dutra

112

Quixabeira

113

Rafael Jambeiro

114

Retirolândia

115

Riachão do Jacuípe

116

Rio do Antônio

117

Rio do Pires

118

Rodelas

119

Santa Bárbara

120

Santa Brígida

121

Santaluz

122

Santanópolis

123

São Gabriel

124

São José do Jacuípe

125

Saúde

126

Sebastião Laranjeiras

127

Senhor do Bonfim

128

Sento Sé

129

Sítio do Quinto

130

Sobradinho

131

Souto Soares

132

Tanque Novo

133

Tanquinho

134

Tremedal

135

Tucano

136

Uibaí

137

Umburanas

138

Urandi

139

Utinga

140

Valente

141

Várzea Nova

142

Várzea do Poço

143

Várzea da Roça

144

Wagner

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