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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18284, de 23 de março de 2018

Nº 18284/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a finalidade da Superintendência de Promoção Cultural, unidade integrante da Secretaria de Cultura - SECULT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Superintendência de Promoção Cultural - SUPROCULT passa a ter por finalidade planejar e promover a execução de infraestrutura e outros investimentos em regiões e municípios com potencial cultural, gerir o Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, o Fundo de Cultura da Bahia - FCBA e o Sistema de Informações e Indicadores Culturais, bem como coordenar as ações e programas de fomento e financiamento à cultura.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 23 de março de 2018.

RUI COSTA

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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