Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18283, de 23 de março de 2018
Nº 18283/2018
Altera a denominação da Medalha do Mérito Policial Civil "Os Ramos de Carvalho”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 22.889 de 27 de junho de 2024.
Redação original: Art. 4º - A referida Medalha será cunhada na cor prata, com 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro, e terá as seguintes características:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública