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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18276, de 19 de março de 2018

Nº 18276/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, PARFOR, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jacobina - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0029699-8/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus IV, Jacobina - BA, com carga horária de 3.545 horas, com duração mínima de três anos e meio, oferta de 50 (cinquenta) vagas, turma única, na modalidade presencial, modular, na forma do Parecer CEE nº 32/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 01.02.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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