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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18275, de 19 de março de 2018

Nº 18275/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, Fora de Sede, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Barro Alto - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0068503-4/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido no Município de Barro Alto, fora de sede, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias - DCHT, Campus XVI, Irecê - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, presencial, na forma do Parecer CEE nº 31/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 01.02.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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