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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18269, de 16 de março de 2018

Nº 18269/2018

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "i, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0900180008560, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.231.277,63m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nos Municípios de Itanagra e Entre Rios, ao longo da Rodovia BA-504, trecho Itanagra - BA-099, com extensão de 20.520m, constituindo-se faixas de domínio de até 60,00m de largura, sendo 30,00m para cada lado, medidos do eixo do referido trecho, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras rodoviárias, num raio de até 50,00km, medidos do eixo da referida Rodovia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rodovia BA-504, que liga a BA-099 à Itanagra, situada nos Municípios de Itanagra e Entre Rios - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 14.354 , de 20 de março de 2013.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

Rodovia BA-504

Trecho: Itanagra - BA-099

Extensão: 20,52KM

PONTO

N

E

0

8.643.611,860

603.994,060

1

8.643.128,780

604.197,840

2

8.642.660,010

604.135,290

3

8.642.447,870

604.042,560

4

8.642.316,670

604.048,200

5

8.642.087,430

604.312,820

6

8.641.721,610

604.918,330

7

8.641.330,640

605.199,210

8

8.641.051,920

605.557,610

9

8.640.185,540

606.154,000

10

8.639.620,460

606.569,770

11

8.639.374,420

606.735,100

12

8.639.268,240

606.894,760

13

8.639.120,700

607.471,120

14

8.638.592,190

608.015,930

15

8.638.543,880

608.159,730

16

8.638.521,180

608.703,600

17

8.638.245,090

608.983,240

18

8.638.090,610

609.078,270

19

8.638.057,030

609.384,330

20

8.637.926,990

609.876,370

21

8.637.783,170

610.131,860

22

8.637.792,120

610.328,640

23

8.637.505,560

610.615,930

24

8.637.495,950

611.128,760

25

8.637.307,170

611.698,850

26

8.636.885,890

612.200,070

27

8.635.881,200

612.378,760

28

8.635.638,910

612.537,230

29

8.635.467,360

613.305,460

30

8.635.262,150

613.607,090

31

8.634.467,190

613.978,920

32

8.634.206,640

614.356,960

33

8.633.712,510

614.593,030

34

8.633.658,600

614.774,160

35

8.633.643,320

615.843,000

36

8.633.504,160

616.372,090

37

8.633.346,720

616.564,390

38

8.633.330,320

616.845,770

39

8.633.211,150

616.992,750

40

8.633.148,550

617.116,640

41

8.632.916,190

617.812,430

42

8.633.056,760

618.119,420

43

8.632.952,180

618.687,660

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