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Decreto Estadual da Bahia nº 18267, de 13 de março de 2018

Nº 18267/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "k" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5050180000645, da Secretaria de Turismo,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 17.101,757m2, pertencentes a quem de direito, situadas na orla do Subúrbio Ferroviário, Bairro de Plataforma, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Turismo - SETUR e pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de que trata este artigo, destinam-se à requalificação urbana na borda da Baía de Todos-os-Santos - BTS, com a revitalização das ruínas da antiga Fábrica de Tecido São Brás e requalificação urbana do seu entorno, no Município de Salvador - Bahia, pelo programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Turismo, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

José Alves Peixoto Júnior

Secretário de Turismo

ANEXO I

ÁREA 1

Ponto

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância

(m)

(m)

(m)

1

8.573.399,325

555.323,072

337[º]06'17"

12,158

2

8.573.410,525

555.318,342

340[º]57'00"

11,489

3

8.573.421,385

555.314,592

343[º]00'37"

78,611

4

8.573.496,565

555.291,622

343[º]37'43"

106,435

5

8.573.598,685

555.261,622

254[º]18'57"

44,611

6

8.573.586,625

555.218,672

343[º]00'06"

48,436

7

8.573.632,945

555.204,512

71[º]23'47"

18,275

8

8.573.638,775

555.221,832

342[º]29'33"

98,781

9

8.573.732,980

555.192,116

71[º]55'32"

51,813

10

8.573.749,055

555.241,372

162[º]02'40"

85,410

11

8.573.667,805

555.267,702

163[º]53'57"

36,960

12

8.573.632,295

555.277,952

165[º]02'31"

120,607

13

8.573.515,775

555.309,082

170[º]21'19"

115,077

14

8.573.402,325

555.328,362

240[º]26'32"

6,081

Perímetro:

834,743m

Área total:

12.511,312m²

ANEXO II

ÁREA 2

Ponto

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância

(m)

(m)

(m)

1

8.573.497,158

555.336,238

342[º]45'59"

172,927

2

8.573.662,322

555.285,005

9[º]15'26"

24,801

3

8.573.686,800

555.288,995

28[º]18'24"

14,493

4

8.573.699,560

555.295,867

161[º]23'46"

203,794

5

8.573.506,415

555.360,882

249[º]24'48"

26,325

Perímetro:

442,340m

Área total:

4.590,445m²

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