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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18264, de 9 de março de 2018

Nº 18264/2018

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0200150095670, da Secretaria da Administração,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.836,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada Velha da CHESF, s/n, Bairro Portão, no Município de Governador Mangabeira - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do marco P1, de coordenadas N = 8606086.713m Norte e E = 496419.056m Leste; deste, segue cruzando a área AGRO MATA FINA, com azimute de 44[º]23'38'' e distância de 7,854m, determina-se o marco P2, de coordenadas N = 8606092.324m Norte e E = 496424.551m Leste; deste, segue cruzando a área IFBA, com azimute de 151[º]39'03'' e distância de 68,166m, determina-se o marco P3, de coordenadas N = 8606032.333m Norte e E = 496456.919m Leste; deste, segue cruzando a área IFBA, com azimute de 107[º]57'37'' e distância de 521,421m, determina-se o marco P4, de coordenadas N = 8605871.549m Norte e E = 496952.931m Leste; deste, segue cruzando a área SÔNIA MARIA PEREIRA NASCIMENTO, com azimute de 227[º]07'38'' e distância de 8,589m, determina-se o marco P5, de coordenadas N = 8605865.705m Norte e E = 496946.637m Leste; deste, segue cruzando a área SÔNIA MARIA PEREIRA NASCIMENTO, com azimute de 227[º]07'38'' e distância de 8,589m, determina-se o marco P6, de coordenadas N = 8605859.861m Norte e E = 496940.342m Leste; deste, segue cruzando a área IFBA, com azimute de 287[º]57'37'' e distância de 519,062m, determina-se o marco P7, de coordenadas N = 8606019.919m Norte e E = 496446.573m Leste; deste, segue cruzando a área IFBA, com azimute de 331[º]39'03'' e distância de 69,520m, determina-se o marco P8, de coordenadas N = 8606081.101m Norte e E = 496413.562m Leste; deste, segue cruzando a área AGRO MATA FINA, com azimute de 44[º]23'38'' e distância de 7,854m, retorna-se ao marco P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, estando todas as coordenadas descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39[º]00', fuso -24, tendo como datum o SAD-69, e tendo os azimutes, distâncias e perímetro calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de passagem de Linha de Distribuição LD 69kV, em Governador Mangabeira - CHESF, São Roque - Estaleiro, no Município de Governador Mangabeira - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, concessionária de serviço público de energia elétrica, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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