- Ao NEASPIL-BA compete:Iatuar em sintonia com as diretrizes e prioridades do Estado, para o fim de planejar e implementar ações voltadas ao desenvolvimento das principais ASPIL;
IIbuscar o apoio administrativo e técnico necessários, perante quaisquer entes, públicos ou privados, para subsidiar a sua atuação e viabilizar o alcance dos objetivos institucionais, observando, no que couber, o disposto no art. 7º deste Decreto;
IIIpor meio de sua coordenação ou por deliberação de seus membros, convidar autoridades, representantes de entidades, cientistas, pesquisadores, professores ou técnicos, para:
a)colaborar direta ou indiretamente em estudos ou trabalhos;
b)participar de sessões ou de outros eventos de interesse comum;
c)prestar ou receber esclarecimentos ou informações.
IVreceber as demandas ou identificar as necessidades dos agentes interessados ou participantes dos ASPIL, bem como promover:
a)a análise das proposições recebidas ou das necessidades identificadas, tomando as medidas cabíveis para o atendimento ou, sendo o caso, para o encaminhamento da matéria aos entes ou autoridades competentes;
b)as articulações institucionais necessárias, com vistas ao apoio da matéria demandada, observado o disposto nos incisos VIII e IX deste artigo;
Vcoordenar os processos de ordenamento das parcerias firmadas entre os diversos agentes interessados ou participantes dos ASPIL, promovendo maior articulação e integração entre eles;
VIelaborar Manual Operativo, destinado a:
a)nortear os trabalhos projetados, programados ou objeto de implementação;
b)alinhar ou harmonizar os conceitos, as terminologias, as metodologias e os processos ou sistemas de gestão das ações dos ASPIL;
c)identificar, caracterizar, selecionar e reconhecer os ASPIL de interesse;
VIIorientar a elaboração dos Planos de Desenvolvimento Preliminares - PDPs, relativamente aos ASPIL selecionados e aprovados, observadas as prescrições dos incisos IV a VI deste artigo;
VIIIsubmeter ao GTP APL/MDIC, as demandas relativas aos ASPIL que devam ou possam ser apoiadas pelos entes que participam daquele GTP APL/MDIC;
IXinformar ao GTP APL/MDIC os PDPs relativos aos ASPIL selecionados e aprovados neste Estado;
Xaprovar o Regimento para funcionamento do NEASPIL-BA;
XIaprovar as alterações do Regimento;
XIIpraticar outros atos que lhe sejam atribuídos por força de lei ou regulamento ou por solicitação do Titular da SDE." (NR)
"Art. 6º - O NEASPIL-BA será integrado por membros titulares e suplentes, das seguintes instituições e entidades:
ISecretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, que o coordenará;
IISecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
IIICasa Civil;
IVSecretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
VSecretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;
VIAgência de Fomento do Estado da Bahia S/A - DESENBAHIA;
VIIFundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB;
VIIIFórum das Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia;
IXFederação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
XServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Bahia - SEBRAE/BA;
XIRepresentante da Agricultura Familiar;
XIIFórum de Reitores das Instituições Estaduais de Ensino Superior.
§ 1º- Os membros titulares das Secretarias serão os respectivos Secretários e os das demais entidades signatárias, os seus dirigentes máximos ou alguém por ele indicado.
§ 2º- Os membros titulares e respectivos suplentes serão nomeados por ato do Governador do Estado, mediante indicação do órgão ou entidade integrante do NEASPIL-BA.
§ 3º- O ingresso de novo ente, público ou privado, na composição do NEASPIL-BA poderá ser requerido pelo seu dirigente máximo à Secretaria Executiva.
§ 4º- Os serviços prestados ao Estado pelos membros do NEASPIL-BA serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados.