Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18237, de 20 de fevereiro de 2018
Nº 18237/2018
Altera o Decreto nº 17.549, de 05 de abril de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição, que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,
D E C R E T A
"Art. 1º - ................................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Educação
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento