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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18237, de 20 de fevereiro de 2018

Nº 18237/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 17.549, de 05 de abril de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição, que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 17.549, de 05 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ................................................................................................

.................................................................................................................

Parágrafo único- Os cargos em comissão de que trata o caput deste artigo deverão ser destinados para a gestão das atividades de contratos de programa e convênios, e alocados na Diretoria Geral - DG, da estrutura organizacional da AGERSA." (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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