Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18234, de 16 de fevereiro de 2018
Nº 18234/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 14397/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180003295, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: REDE COLETORA DE ESGOTO
MUNICÍPIO: SALVADOR
LOCALIDADE: RUA DOMINGOS CAETANO, Nº 31, BARBALHO
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
553.988,1610
8.566.457,6100
128[º]9'12,1''
1,00 2 3
553.988,9480
8.566.457,0000
218[º]27'24,0''
21,94 3 4
553.975,3000
8.566.439,8100
305[º]16'1,4''
70,80 4 5
553.917,4970
8.566.480,6900
285[º]38'0,9''
15,88 5 6
553.902,2070
8.566.484,9700
15[º]38'0,9''
1,00 6 7
553.902,4770
8.566.485,9300
105[º]38'0,9''
15,92 7 8
553.917,8110
8.566.481,6400
125[º]17'47,1''
70,40 8 1
553.975,1570
8.566.440,8000
38[º]9'12,1''
21,25
Área Total = 93,82m²
Perímetro = 218,19m