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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18233, de 16 de fevereiro de 2018

Nº 18233/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 12269/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180003279, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Comunidade Quebra Bunda, no Município de Cachoeira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Booster, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Cachoeira, no Município de Cachoeira - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: BOOSTER

MUNICÍPIO: CACHOEIRA - BAHIA

LOCALIDADE: COMUNIDADE QUEBRA BUNDA

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.606.123,6200

505.533,0300

90º00'00''

3,00

V2

V3

8.606.123,6200

505.536,0300

180º00'00''

3,00

V3

V4

8.606.120,6200

505.536,0300

270º00'00''

3,00

V4

V1

8.606.120,6200

505.533,0300

360º00'00''

3,00

Área Total: 9,00m²

Perímetro: 12,00m²

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