Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18232, de 16 de fevereiro de 2018
Nº 18232/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 541/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180003287, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: REDE COLETORA DE ESGOTO
MUNICÍPIO: CAMAÇARI
LOCALIDADE: RUA ITAPETINGA, Nº 12, PHOC II
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
571.904.828
8.595.001.77
63[º]16'52,83"
1,00 2 3
571.905.722
8.595.002.22
153[º]28'14,26"
25,12 3 4
571.917.193
8.594.979.72
207[º]48'37,01"
41,14 4 5
571.897.907
8.594.943.27
298[º]1'31,14"
1,00 5 6
571.896.582
8.594.943.98
28[º]4'38,10"
40,67 6 1
571.915.694
8.594.979.77
333[º]13'38,10"
24,67
Área Total = 62,08m²
Perímetro = 133,60m