Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18229, de 8 de fevereiro de 2018
Nº 18229/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1324/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180003309, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: REDE COLETORA DE ESGOTO
MUNICÍPIO: CONDE
LOCALIDADE: RUA FRUTA PÃO, S/N, VILA DO CONDE
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
8.695.921,46
650.215,33
49[º]22'23"
83,48 2 3
8.695.975,81
650.278,69
100[º]22'24"
6,39 3 4
8.695.974,66
650.284,98
156[º]21'21"
2,41 4 5
8.695.972,45
650.285,94
280[º]22'24"
6,81 5 6
8.695.973,67
650.279,25
229[º]21'29"
83,26 6 1
8.695.919,45
650.216,07
339[º]45'17"
2,14
Área Total = 179,79m²
Perímetro = 184,49m