Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18228, de 8 de fevereiro de 2018
Nº 18228/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "g" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 0300180010428, da Secretaria da Saúde,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Este (m)
Azimute
Distância (m)
1
8.363.722,176
468.790,381
205[º]07'10"
95,130
2
8.363.636,043
468.749,998
306[º]40'24"
139,637
3
8.363.719,441
468.638,002
32[º]46'52"
82,476
4
8.363.788,783
468.682,657
121[º]43'43"
126,653
Perímetro:
443,896m
Área total:
11.729,276m²