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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18227, de 7 de fevereiro de 2018

Nº 18227/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0900180001035, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.472.000,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nos Municípios de Sapeaçu e Castro Alves, na Rodovia BA 120 - 242, trecho do entroncamento da BR 101 Castro Alves, com extensão total de 36,80km, constituindo-se faixas de domínio de até 40,00m de largura, sendo 20,00m para cada lado, medidos do eixo da Rodovia que integra o Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras rodoviárias, num raio de até 50,00km, medidos do eixo da Rodovia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a atender as obras de restauração e ampliação do trecho do entroncamento da BR 101 - Sapeaçu - Castro Alves e acesso, nos Municípios de Sapeaçu e Castro Alves - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

Restauração e Ampliação do trecho do entroncamento da BR 101 - Sapeaçu - Castro Alves e acesso

Rodovia BA 120 - 242, trecho do entroncamento da BR 101 Castro Alves

Extensão: 36,80km

VÉRTICES

N

E

VT-000

8.592.439,00

479.427,00

VT-001

8.592.852,00

478.495,00

VT-002

8.593.372,00

477.646,00

VT-003

8.593.865,00

476.799,00

VT-004

8.594.323,00

475.921,00

VT-005

8.594.912,00

475.051,00

VT-006

8.595.649,00

474.490,00

VT-007

8596.290,00

473.814,00

VT-008

8.597.103,00

473.172,00

VT-009

8.597.834,00

472.545,00

VT-010

8.598.507,00

471.799,00

VT-011

8.598.970,00

470.921,00

VT-012

8.599.428,00

470.032,00

VT-013

8.599.726,00

469.133,00

VT-014

8.599.122,00

468.323,00

VT-015

8.598.527,00

467.525,00

VT-016

8.597.930,00

466.722,00

VT-017

8.597.336,00

465.925,00

VT-018

8.596.814,00

465.069,00

VT-019

8.596.306,00

464.209,00

VT-020

8.595.594,00

463.574,00

VT-021

8.594.882,00

462.889,00

VT-022

8.594.154,00

462.219,00

VT-023

8.593.682,00

461.369,00

VÉRTICES

N

E

VT-024

8.593.655,00

460.378,00

VT-025

8.593.884,00

459.411,00

VT-026

8.594.075,00

458.482,00

VT-027

8.593.317,00

457.850,00

VT-028

8.592.478,00

457.303,00

VT-029

8.591.637,00

456.755,00

VT-030

8.590.900,00

456.095,00

VT-031

8.590.075,00

455.624,00

VT-032

8.589.629,00

454.738,00

VT-033

8.588.974,00

453.997,00

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