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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18221, de 30 de janeiro de 2018

Nº 18221/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 14083/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180002922, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.838,35m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Santo Antônio, no Município de Brejões - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Barragem, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Brejões, no Município de Brejões - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: BARRAGEM

MUNICÍPIO: BREJÕES

LOCALIDADE: FAZENDA SANTO ANTÔNIO

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.544.794,9700

416.568,1200

323[º]36'27,5959''

6,72

V2

V3

8.544.800,3803

416.564,1323

31[º]30'36,4028''

36,91

V3

V4

8.544.831,8456

416.583,4219

65[º]24'37,4866''

18,82

V4

V5

8.544.839,6782

416.600,5380

82[º]10'18,4091''

63,18

V5

V6

8.544.848,2841

416.663,1333

143[º]36'29,0782''

3,85

V6

V1

8.544.845,1866

416.665,4163

242[º]42'02,9549''

109,49

Área total = 1.838,35m²

Perímetro = 238,97m²

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