Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18215, de 26 de janeiro de 2018

Nº 18215/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 15.180, de 02 de junho de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição, que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 23 do Decreto nº 15.180, de 02 de junho de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 23 - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 6º- As atividades de reservação de água em açudes e barragens para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade são consideradas de interesse social." (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário do Meio Ambiente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.