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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18209, de 25 de janeiro de 2018

Nº 18209/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 12722/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180001896, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 86.607,810m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA - 361, no Município de Itiúba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

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ANEXOS UNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE

MUNICÍPIO: ITIÚBA

LOCALIDADE: BA - 361, ITIÚBA - BAHIA

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

V1

V2

8.817.596,125

403.593,001

233[º]50'02''

23,497m

V2

V3

8.817.582,259

403.574,032

230[º]31'49''

18,835m

V3

V4

8.817.570,286

403.559,492

231[º]20'18''

171,157m

V4

V5

8.817.463,361

403.425,844

157[º]48'22''

90,797m

V5

V6

8.817.379,291

403.460,142

169[º]10'32''

96,767m

V6

V7

8.817.284,246

403.478,315

133[º]35'41''

52,132m

V7

V8

8.817.248,298

403.516,071

133[º]04'51''

27,280m

V8

V9

8.817.229,665

403.535,996

139[º]37'35''

52,917m

V9

V10

8.817.189,351

403.570,274

152[º]47'29''

35,002m

V10

V11

8.817.158,222

403.586,278

147[º]43'23''

39,151m

V11

V12

8.817.125,121

403.607,185

53[º]12'54''

212,512m

V12

V13

8.817.252,377

403.777,384

340[º]10'18''

139,082m

V13

V14

8.817.383,213

403.730,207

318[º]37'06''

41,356m

V14

V15

8.817.414,243

403.702,868

312[º]54'06''

10,447m

V15

V16

8.817.421,355

403.695,215

282[º]03'18''

28,896m

V16

V17

8.817.427,390

403.666,956

330[º]03'35''

64,279m

V17

V18

8.817.483,090

403.634,875

339[º]17'27''

60,208m

V18

V19

8.817.539,408

403.613,584

339[º]48'27''

23,797m

V19

V20

8.817.561,742

403.605,370

352[º]45'48''

17,266m

V20

V1

8.817.578,871

403.603,195

329[º]25'28''

20,041m

Perímetro = 1.225,418m

Área total = 86.607,81m²

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