Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18208, de 25 de janeiro de 2018

Nº 18208/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 113/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180001900, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 433,85m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Ingazeira, localizado na Embisa, no Município de Bonito - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único, deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 18.327, de 23 de abril de 2018.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 433,85m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua José Alves, s/n, Bairro Centro, no Município de Bonito - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço V e acesso, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Bonito, no Município de Bonito - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO V E ACESSO

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: RUA JOSÉ ALVES, S/N, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE BONITO - BAHIA

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

V1

V2

8.677.719,3187

256.165,2323

250[º]14'37''

40,02m

V2

V3

8.677.705,7895

256.127,5638

303[º]05'11''

12,64m

V3

V4

8.677.712,6876

256.116,9766

33[º]05'11''

4,00m

V4

V5

8.677.716,0390

256.119,1602

303[º]05'11''

10,00m

V5

V6

8.677.721,4980

256.110,7817

213[º]05'11''

10,00m

V6

V7

8.677.713,1195

256.105,3227

123[º]05'11''

10,00m

V7

V8

8.677.707,6605

256.113,7012

123[º]05'11''

15,62m

V8

V9

8.677.699,1350

256.126,7862

70[º]14'37''

43,00m

V9

V1

8.677.713,6718

256.167,2605

340[º]40'37''

6,00m

Perímetro = 151,28m

_GoBack

Área total = 433,85m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.