Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18207, de 23 de janeiro de 2018

Nº 18207/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 10938/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180001160, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 956,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Abelha, Rua Canabrava, no Município de Iraquara - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 214482,8446 e N = 8644836,1352, com azimute de 281[º]05'02'' e distância de 73,10m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 214411,1081 e N = 8644850,1884; daí, com azimute de 271[º]48'38'' e distância de 37,45m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 214373,6727 e N = 8644851,3717; daí, com azimute de 315[º]04'29'' e distância de 30,55m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 214352,1022 e N = 8644872,9985; daí, com azimute de 315[º]04'29'' e distância de 10,00m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 214345,0404 e N = 8644880,0788; daí, com azimute de 225[º]04'29'' e distância de 10,00m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 214337,9601 e N = 8644873,0170; daí, com azimute de 135[º]04'29'' e distância de 10,00m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 214345,0219 e N = 8644865,9367; daí, com azimute de 45[º]04'29'' e distância de 4,00m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 214347,8540 e N = 8644868,7614; daí, com azimute de 45[º]04'29'' e distância de 32,92m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 214371,1049 e N = 8644845,4498; daí, com azimute de 91[º]48'38'' e distância de 39,56m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 214410,6423 e N = 8644844,2001; daí, com azimute de 101[º]05'02'' e distância de 72,41m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 214481,6912 e N = 8644830,2471; daí, com azimute de 11[º]05'02'' e distância de 6,00m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço III, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Iraquara, no Município de Iraquara - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.