Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18202, de 22 de janeiro de 2018

Nº 18202/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 14722/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180000997, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.101,35m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Pitanga, adjacente à Unidade Regional de Candeias, situada na Rodovia BA-522, Bairro Dom Avelar, no Município de Candeias - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 550.939,150 e N = 8.600.268,230, com azimute de 219[º]46'46'' e distância de 3,63m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 550.936,823 e N = 8.600.265,440; daí, com azimute de 208[º]39'42'' e distância de 12,91m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 550.930,631 e N = 8.600.254,111; daí, com azimute de 204[º]09'21'' e distância de 6,69m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 550.927.892 e N = 8.600.248,004; daí, com azimute de 199[º]21'03'' e distância de 5,58m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 550.926,044 e N = 8.600.242,743; daí, com azimute de 191[º]06'42'' e distância de 15,66m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 550.923,027 e N = 8.600.227,380; daí, com azimute de 187[º]22'53'' e distância de 9,73m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 550.921,777 e N = 8.600.217,734; daí, com azimute de 226[º]31'44'' e distância de 13,33m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 550.912,101 e N = 8.600.208,561; daí, com azimute de 230[º]47'12'' e distância de 12,52m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 550.902,399 e N = 8.600.200,645; daí, com azimute de 233[º]21'32'' e distância de 38,56m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 550.871,457 e N = 8.600.177,630; daí, com azimute de 005[º]16'22'' e distância de 12,72m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 550.872,626 e N = 8.600.190,299; daí, com azimute de 004[º]02'42'' e distância de 16,92m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 550.873,819 e N = 8.600.207,177; daí, com azimute de 005[º]39'25'' e distância de 5,58m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 550.874,370 e N = 8.600.212,734; daí, com azimute de 004[º]12'12'' e distância de 9,73m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 550.875,083 e N = 8.600.222,435; daí, com azimute de 355[º]39'22'' e distância de 14,24m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 550.874,004 e N = 8.600.236,629; daí, com azimute de 347[º]34'48'' e distância de 9,22m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 550.872,021 e N = 8.600.245,635; daí, com azimute de 336[º]28'43'' e distância de 9,54m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 550.868,212 e N = 8.600.254,385; daí, com azimute de 336[º]11'31'' e distância de 14,29m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 550.862,445 e N = 8.600.267,456; daí, com azimute de 056[º]43'07'' e distância de 61,48m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 550.913,840 e N = 8.600.301,190; daí, com azimute de 142[º]29'23'' e distância de 41,56m, retorna-se ao vértice V1; fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório RZBII, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Candeias, no Município de Candeias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 17.011 , de 02 de setembro de 2016.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.