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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18201, de 22 de janeiro de 2018

Nº 18201/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9930/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180001187, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 118,857m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Maracanã, s/n, Bairro Nossa Senhora da Vitória, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas N = 8.359.304,869 e E = 496.420,175, com ângulo de 73[º]55'00'' e distância de 6,10m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.359.310,056 e E = 496.423,385; daí, com ângulo de 110[º]23'00'' e distância de 18,25m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.359.324,465 e E = 496.412,185; daí, com ângulo de 74[º]21'00'' e distância de 7,38m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.359.318,533 e E = 496.407,798; daí, com ângulo de 101[º]20'00'' e distância de 18,44m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor 04 da Bacia "M", pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus/Pontal, no Município de Ilhéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

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