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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18200, de 22 de janeiro de 2018

Nº 18200/2018

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 14899/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180001195, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 441,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Floriano Peixoto, Lagoa da Base, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto VA, de coordenadas X = 574.388,916 e Y = 8.573.423,466, com azimute de 115[º]43'16'' e distância de 10,65m, determina-se o ponto VB, de coordenadas X = 574.398,511 e Y = 8.573.418,844; daí, com azimute de 195[º]06'47'' e distância de 21,76m, determina-se o ponto VC, de coordenadas X = 574.392,839 e Y = 8.573.397,841; daí, com azimute de 294[º]53'56'' e distância de 41,87m, determina-se o ponto VD, de coordenadas X = 574.354,857 e Y = 8.573.415,471; daí, com azimute de 26[º]07'52'' e distância de 6,20m, determina-se o ponto VE, de coordenadas X = 574.357,588 e Y = 8.573.421,038; daí com azimute de 114[º],46'37'' e distância de 27,17m, determina-se o ponto VF de coordenadas X = 574.382,260 e Y = 8.573.409,650; daí com azimute de 25[º],43'23'' e distância de 15,34m, retorna-se ao ponto VA, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo destina-se à área de implantação de Estação Elevatória de Esgoto - EEE - Lagoa da Base pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lauro de Freitas, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 17.214 , de 24 de novembro de 2016.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

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