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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18196, de 19 de janeiro de 2018

Nº 18196/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 14886/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180001209, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 300,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Acampamento Terra Nossa - Código INCRA BA7777923 - Lote 01, no Município de Ponto Novo - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas X = 377.321,9400 e Y = 8.792.601,1800, com ângulo de 90[º]00'00'' e distância de 20,00m, determina-se o vértice V2, de coordenadas X = 377.302,6900 e Y = 8.792.595,8100; daí, com ângulo de 90[º]00'00'' e distância de 15,00m, determina-se o vértice V3, de coordenadas X = 377.298,6500 e Y = 8.792.610,2500; daí, com ângulo de 90[º]00'00'' e distância de 20,00m, determina-se o vértice V4, de coordenadas X = 377.317,9100 e Y = 8.792.615,6200; daí, com ângulo de 90[º]00'00'' e distância de 15,00m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de TAU 01, pertencente ao Sistema Adutor de Interligação da Barragem de Ponto Novo à Barragem de Pedras Altas, no Município de Ponto Novo - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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