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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18194, de 19 de janeiro de 2018

Nº 18194/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11966/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180001217, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 25,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Reserva, Distrito de Itupeva, no Município de Medeiros Neto - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 343.249,278 e N = 8.065.939,593, com azimute de 131[º]01'31'' e distância de 5,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 343.245,996 e N = 8.065.935,821; daí, com azimute de 221[º]01'31'' e distância de 5,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 343.242,488 e N = 8.065.938,873; daí, com azimute de 312[º]58'29'' e distância de 5,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 343.245,770 e N = 8.065.942,645; daí, com azimute de 41[º]01'31'' e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Itupeva, no Município de Medeiros Neto - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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