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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18183, de 17 de janeiro de 2018

Nº 18183/2018

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 4639/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170039380, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área medindo 425,91m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa Santa Luzia, Bairro CIA I, no Município de Simões Filho - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 565.659,78 e N = 8.584.174,37, com azimute de 33º38'21'' e distância de 9,37m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 565.664,97 e N = 8.584.182,17; daí, com azimute de 294º35'14'' e distância de 23,84m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 565.643,29 e N = 8.584.192,09; daí, com azimute 236º16'36'' e distância de 4,77m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 565.639,32 e N = 8.584.189,44; daí, com azimute de 236º06'14'' e distância de 3,08m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 565.636,76 e N = 8.584.187,72; daí, com azimute de 147º32'49'' e distância de 28,90m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 565.652,27 e N = 8.584.163,33; daí, com azimute 63º20'51'' e distância de 5,86m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 565.657,51 e N = 8.584.165,96; daí, com azimute de 59º22'53'' e distância de 3,99m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 565.660,94 e N = 8.584.167,99; daí, com azimute de 52º33'36'' e distância de 4,62m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 565.664,61 e N = 8.584.170,80; daí, com azimute de 306º28'09'' e distância de 6,01m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto - EEE-06, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Simões Filho, no Município de Simões Filho - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 15.099 , de 29 de abril de 2014.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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