- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área medindo 425,91m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa Santa Luzia, Bairro CIA I, no Município de Simões Filho - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 565.659,78 e N = 8.584.174,37, com azimute de 33º38'21'' e distância de 9,37m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 565.664,97 e N = 8.584.182,17; daí, com azimute de 294º35'14'' e distância de 23,84m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 565.643,29 e N = 8.584.192,09; daí, com azimute 236º16'36'' e distância de 4,77m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 565.639,32 e N = 8.584.189,44; daí, com azimute de 236º06'14'' e distância de 3,08m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 565.636,76 e N = 8.584.187,72; daí, com azimute de 147º32'49'' e distância de 28,90m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 565.652,27 e N = 8.584.163,33; daí, com azimute 63º20'51'' e distância de 5,86m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 565.657,51 e N = 8.584.165,96; daí, com azimute de 59º22'53'' e distância de 3,99m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 565.660,94 e N = 8.584.167,99; daí, com azimute de 52º33'36'' e distância de 4,62m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 565.664,61 e N = 8.584.170,80; daí, com azimute de 306º28'09'' e distância de 6,01m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto - EEE-06, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Simões Filho, no Município de Simões Filho - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.