- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.260,58m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na rua São José Encravada, Fazenda Jacaré, no Município de Caculé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto C1, de coordenadas E = 800.632,580 e N = 8.394.851,300, com azimute de 264[º]42'01,4344'' e distância de 4,44m, determina-se o ponto C2, de coordenadas E = 800.628,160 e N = 8.394.850,890; daí, com azimute de 19[º]52'44,6677'' e distância de 1,88m, determina-se o ponto C3, de coordenadas E = 800.628,800 e N = 8.394.852,660; daí, com azimute de 25[º]38'04,4096'' e distância de 35,25m, determina-se o ponto C4, de coordenadas E = 800.644,050 e N = 8.394.884,440; daí, com azimute de 14[º]57'10,766'' e distância de 11,98m, determina-se o ponto C5, de coordenadas E = 800.647,140 e N = 8.394.896,010; daí, com azimute de 20[º]19'23,2926'' e distância de 53,27m, determina-se o ponto C6, de coordenadas E = 800.665,640 e N = 8.394.945,960; daí, com azimute de 19[º]03'08,663'' e distância de 33,45m, determina-se o ponto C7, de coordenadas E = 800.676,560 e N = 8.394.977,580; daí, com azimute de 357[º]53'24,2057'' e distância de 3,80m, determina-se o ponto C8, de coordenadas E = 800.676,420 e N = 8.394.981,380; daí, com azimute de 02[º]21'06,5856'' e distância de 74,81m, determina-se o ponto C9, de coordenadas E = 800.679,490 e N = 8.395.056,130; daí, com azimute de 355[º]54'32,7872'' e distância de 38,69m, determina-se o ponto C10, de coordenadas E = 800.676,730 e N = 8.395.094,720; daí, com azimute de 357[º]24'48,6144'' e distância de 63,15m, determina-se o ponto C11, de coordenadas E = 800.673,880 e N = 8.395.157,810; daí, com azimute de 23[º]02'21,9696'' e distância de 0,95m, determina-se o ponto C12, de coordenadas E = 800.674,250 e N = 8.395.158,680; daí, com azimute 132[º]00'56,5843'' e distância de 1,49m, determina-se o ponto C13, de coordenadas E = 800.675,360 e N = 8.395.157,680; daí, com azimute de 132[º]01'23,8819'' e distância de 3,54m, determina-se o ponto C14, de coordenadas E = 800.677,990 e N = 8.395.155,310; daí, com azimute de 177[º]24'35,7366'' e distância de 60,41m, determina-se o ponto C15, de coordenadas E = 800.680,720 e N = 8.395.094,960; daí, com azimute 175[º]54'47,9987'' e distância de 38,87m, determina-se o ponto C16, de coordenadas E = 800.683,490 e N = 8.395.056,190; daí, com azimute de 182[º]20'58,6734'' e distância de 74,88m, determina-se o ponto C17, de coordenadas E = 800.680,420 e N = 8.394.981,370; daí, com azimute de 177[º]54'45,7021'' e distância de 4,39m, determina-se o ponto C18, de coordenadas E = 800.680,580 e N = 8.394.976,980; daí, com azimute 199[º]02'36,9992'' e distância de 34,23m, determina-se o ponto C19, de coordenadas E = 800.669,410 e N = 8.394.944,620; daí, com azimute de 200[º]19'16,5503'' e distância de 53,13m, determina-se o ponto C20, de coordenadas E = 800.650,960 e N = 8.394.894,800; daí, com azimute de 194[º]57'42,3465'' e distância de 12,16m, determina-se o ponto C21, de coordenadas E = 800.647,820 e N = 8.394.883,050; daí, com azimute de 205[º]38'27,621'' e distância de 35,22m, retorna-se ao ponto C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé, no Município de Caculé - Bahia.