- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.438,72m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Barriguda, Estrada Caculé/Bamburral, no Município de Caculé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto C1, de coordenadas E = 790.174,170 e N = 8.390.237,560, com azimute de 38[º]22'27,7488'' e distância de 8,15m, determina-se o ponto C2, de coordenadas E = 790.179,230 e N = 8.390.243,950; daí, com azimute de 55[º]29'06,3428'' e distância de 9,25m, determina-se o ponto C3, de coordenadas E = 790.186,850 e N = 8.390.249,190; daí, com azimute de 60[º]55'36,4017'' e distância de 11,96m, determina-se o ponto C4, de coordenadas E = 790.197,300 e N = 8.390.255,000; daí, com azimute de 65[º]00'51,1709'' e distância de 7,79m, determina-se o ponto C5, de coordenadas E = 790.204,360 e N = 8.390.258,290; daí, com azimute de 65[º]00'38,8584'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C6, de coordenadas E = 790.222,490 e N = 8.390.266,740; daí, com azimute de 65[º]00'38,8584'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C7, de coordenadas E = 790.240,620 e N = 8.390.275,190; daí, com azimute de 65[º]00'51,8237'' e distância de 12,17m, determina-se o ponto C8, de coordenadas E = 790.251,650 e N = 8.390.280,330; daí, com azimute de 62[º]56'37,875'' e distância de 7,83m, determina-se o ponto C9, de coordenadas E = 790.258,620 e N = 8.390.283,890; daí, com azimute de 62[º]56'07,0404'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C10, de coordenadas E = 790.276,430 e N = 8.390.292,990; daí, com azimute de 62[º]57'40,6648'' e distância de 14,61m, determina-se o ponto C11, de coordenadas E = 790.289,440 e N = 8.390.299,630; daí, com azimute de 95[º]50'45,9228'' e distância de 5,89m, determina-se o ponto C12, de coordenadas E = 790.295,300 e N = 8.390.299,030; daí, com azimute 96[º]33'50,3625'' e distância de 19,51m, determina-se o ponto C13, de coordenadas E = 790.314,680 e N = 8.390.296,800; daí, com azimute de 96[º]22'30,01'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C14, de coordenadas E = 790.334,550 e N = 8.390.294,580; daí, com azimute de 96[º]24'01,032'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C15, de coordenadas E = 790.354,430 e N = 8.390.292,350; daí, com azimute 96[º]22'30,0099'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C16, de coordenadas E = 790.374,300 e N = 8.390.290,130; daí, com azimute de 96[º]24'01,032'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C17, de coordenadas E = 790.394,180 e N = 8.390.287,900; daí, com azimute de 96[º]24'12,5316'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C18, de coordenadas E = 790.414,050 e N = 8.390.285,670; daí, com azimute 96[º]22'18,5607'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C19, de coordenadas E = 790.433,930 e N = 8.390.283,450; daí, com azimute de 96[º]24'01,032'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C20, de coordenadas E = 790.453,810 e N = 8.390.281,220; daí, com azimute de 96[º]22'30,01'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C21, de coordenadas E = 790.473,680 e N = 8.390.279,000; daí, com azimute de 96[º]24'01,032'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C22, de coordenadas E = 790.493,560 e N = 8.390.276,770; daí, com azimute de 96[º]24'12,5316'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C23, de coordenadas E = 790.513,430 e N = 8.390.274,540; daí, com azimute de 96[º]22'18,5606'' e distância 20,00m, determina-se o ponto C24, de coordenadas E = 790.533,310 e N = 8.390.272,320; daí, com azimute de 96[º]24'56,3734'' e distância de 15,93m, determina-se o ponto C25, de coordenadas E = 790.549,140 e N = 8.390.270,540; daí, com azimute de 175[º]01'00,429'' e distância de 3,68m, determina-se o ponto C26, de coordenadas E = 790.549,460 e N = 8.390.266,870; daí, com azimute de 276[º]24'59,0595'' e distância de 14,94m, determina-se o ponto C27, de coordenadas E = 790.534,610 e N = 8.390.268,540; daí, com azimute 276[º]22'30,01'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C28, de coordenadas E = 790.514,740 e N = 8.390.270,760; daí, com azimute 276[º]24'01,032'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C29, de coordenadas E = 790.494,860 e N = 8.390.272,990; daí, com azimute de 276[º]22'18,5607'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C30, de coordenadas E = 790.474,980 e N = 8.390.275,210; daí, com azimute 276[º]24'12,5316'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C31, de coordenadas E = 790.455,110 e N = 8.390.277,440; daí, com azimute 276[º]24'01,032'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C32, de coordenadas E = 790.435,230 e N = 8.390.279,670; daí, com azimute 276[º]22'30,01'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C33, de coordenadas E = 790.415,360 e N = 8.390.281,890; daí, com azimute de 276[º]24'01,032'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C34, de coordenadas E = 790.395,480 e N = 8.390.284,120; daí, com azimute 276[º]22'30,01'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C35, de coordenadas E = 790.375,610 e N = 8.390.286,340; daí, com azimute 276[º]24'01,032'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C36, de coordenadas E = 790.355,730 e N = 8.390.288,570; daí, com azimute 276[º]24'01,032'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C37, de coordenadas E = 790.335,850 e N = 8.390.290,800; daí, com azimute 276[º]22'30,0099'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C38, de coordenadas E = 790.315,980 e N = 8.390.293,020; daí, com azimute 276[º]33'50,3625'' e distância de 19,51m, determina-se o ponto C39, de coordenadas E = 790.296,600 e N = 8.390.295,250; daí, com azimute de 275[º]50'45,9228'' e distância de 5,89m, determina-se o ponto C40, de coordenadas E = 790.290,740 e N = 8.390.295,850; daí, com azimute 242[º]55'34,9243'' e distância de 14,61m, determina-se o ponto C41, de coordenadas E = 790.277,730 e N = 8.390.289,200; daí, com azimute 242[º]57'38,8993'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C42, de coordenadas E = 790.259,920 e N = 8.390.280,110; daí, com azimute 242[º]56'37,875'' e distância de 7,83m, determina-se o ponto C43, de coordenadas E = 790.252,950 e N = 8.390.276,550; daí, com azimute de 244[º]58'18,2376'' e distância de 12,17m, determina-se o ponto C44, de coordenadas E = 790.241,920 e N = 8.390.271,400; daí, com azimute 245[º]02'12,3444'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C45, de coordenadas E = 790.223,790 e N = 8.390.262,960; daí, com azimute 245[º]00'38,8584'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C46, de coordenadas E = 790.205,660 e N = 8.390.254,510; daí, com azimute 244[º]58'59,1835'' e distância de 7,78m, determina-se o ponto C47, de coordenadas E = 790.198,610 e N = 8.390.251,220; daí, com azimute 240[º]57'00,1689'' e distância de 11,97m, determina-se o ponto C48, de coordenadas E = 790.188,150 e N = 8.390.245,410; daí, com azimute 240[º]41'06,262'' e distância de 16,03m, retorna-se ao ponto C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé, no Município de Caculé - Bahia.