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Decreto Estadual da Bahia nº 18181, de 17 de janeiro de 2018

Nº 18181/2018

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13784/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170044830, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.438,72m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Barriguda, Estrada Caculé/Bamburral, no Município de Caculé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto C1, de coordenadas E = 790.174,170 e N = 8.390.237,560, com azimute de 38[º]22'27,7488'' e distância de 8,15m, determina-se o ponto C2, de coordenadas E = 790.179,230 e N = 8.390.243,950; daí, com azimute de 55[º]29'06,3428'' e distância de 9,25m, determina-se o ponto C3, de coordenadas E = 790.186,850 e N = 8.390.249,190; daí, com azimute de 60[º]55'36,4017'' e distância de 11,96m, determina-se o ponto C4, de coordenadas E = 790.197,300 e N = 8.390.255,000; daí, com azimute de 65[º]00'51,1709'' e distância de 7,79m, determina-se o ponto C5, de coordenadas E = 790.204,360 e N = 8.390.258,290; daí, com azimute de 65[º]00'38,8584'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C6, de coordenadas E = 790.222,490 e N = 8.390.266,740; daí, com azimute de 65[º]00'38,8584'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C7, de coordenadas E = 790.240,620 e N = 8.390.275,190; daí, com azimute de 65[º]00'51,8237'' e distância de 12,17m, determina-se o ponto C8, de coordenadas E = 790.251,650 e N = 8.390.280,330; daí, com azimute de 62[º]56'37,875'' e distância de 7,83m, determina-se o ponto C9, de coordenadas E = 790.258,620 e N = 8.390.283,890; daí, com azimute de 62[º]56'07,0404'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C10, de coordenadas E = 790.276,430 e N = 8.390.292,990; daí, com azimute de 62[º]57'40,6648'' e distância de 14,61m, determina-se o ponto C11, de coordenadas E = 790.289,440 e N = 8.390.299,630; daí, com azimute de 95[º]50'45,9228'' e distância de 5,89m, determina-se o ponto C12, de coordenadas E = 790.295,300 e N = 8.390.299,030; daí, com azimute 96[º]33'50,3625'' e distância de 19,51m, determina-se o ponto C13, de coordenadas E = 790.314,680 e N = 8.390.296,800; daí, com azimute de 96[º]22'30,01'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C14, de coordenadas E = 790.334,550 e N = 8.390.294,580; daí, com azimute de 96[º]24'01,032'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C15, de coordenadas E = 790.354,430 e N = 8.390.292,350; daí, com azimute 96[º]22'30,0099'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C16, de coordenadas E = 790.374,300 e N = 8.390.290,130; daí, com azimute de 96[º]24'01,032'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C17, de coordenadas E = 790.394,180 e N = 8.390.287,900; daí, com azimute de 96[º]24'12,5316'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C18, de coordenadas E = 790.414,050 e N = 8.390.285,670; daí, com azimute 96[º]22'18,5607'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C19, de coordenadas E = 790.433,930 e N = 8.390.283,450; daí, com azimute de 96[º]24'01,032'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C20, de coordenadas E = 790.453,810 e N = 8.390.281,220; daí, com azimute de 96[º]22'30,01'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C21, de coordenadas E = 790.473,680 e N = 8.390.279,000; daí, com azimute de 96[º]24'01,032'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C22, de coordenadas E = 790.493,560 e N = 8.390.276,770; daí, com azimute de 96[º]24'12,5316'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C23, de coordenadas E = 790.513,430 e N = 8.390.274,540; daí, com azimute de 96[º]22'18,5606'' e distância 20,00m, determina-se o ponto C24, de coordenadas E = 790.533,310 e N = 8.390.272,320; daí, com azimute de 96[º]24'56,3734'' e distância de 15,93m, determina-se o ponto C25, de coordenadas E = 790.549,140 e N = 8.390.270,540; daí, com azimute de 175[º]01'00,429'' e distância de 3,68m, determina-se o ponto C26, de coordenadas E = 790.549,460 e N = 8.390.266,870; daí, com azimute de 276[º]24'59,0595'' e distância de 14,94m, determina-se o ponto C27, de coordenadas E = 790.534,610 e N = 8.390.268,540; daí, com azimute 276[º]22'30,01'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C28, de coordenadas E = 790.514,740 e N = 8.390.270,760; daí, com azimute 276[º]24'01,032'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C29, de coordenadas E = 790.494,860 e N = 8.390.272,990; daí, com azimute de 276[º]22'18,5607'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C30, de coordenadas E = 790.474,980 e N = 8.390.275,210; daí, com azimute 276[º]24'12,5316'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C31, de coordenadas E = 790.455,110 e N = 8.390.277,440; daí, com azimute 276[º]24'01,032'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C32, de coordenadas E = 790.435,230 e N = 8.390.279,670; daí, com azimute 276[º]22'30,01'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C33, de coordenadas E = 790.415,360 e N = 8.390.281,890; daí, com azimute de 276[º]24'01,032'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C34, de coordenadas E = 790.395,480 e N = 8.390.284,120; daí, com azimute 276[º]22'30,01'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C35, de coordenadas E = 790.375,610 e N = 8.390.286,340; daí, com azimute 276[º]24'01,032'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C36, de coordenadas E = 790.355,730 e N = 8.390.288,570; daí, com azimute 276[º]24'01,032'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C37, de coordenadas E = 790.335,850 e N = 8.390.290,800; daí, com azimute 276[º]22'30,0099'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C38, de coordenadas E = 790.315,980 e N = 8.390.293,020; daí, com azimute 276[º]33'50,3625'' e distância de 19,51m, determina-se o ponto C39, de coordenadas E = 790.296,600 e N = 8.390.295,250; daí, com azimute de 275[º]50'45,9228'' e distância de 5,89m, determina-se o ponto C40, de coordenadas E = 790.290,740 e N = 8.390.295,850; daí, com azimute 242[º]55'34,9243'' e distância de 14,61m, determina-se o ponto C41, de coordenadas E = 790.277,730 e N = 8.390.289,200; daí, com azimute 242[º]57'38,8993'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C42, de coordenadas E = 790.259,920 e N = 8.390.280,110; daí, com azimute 242[º]56'37,875'' e distância de 7,83m, determina-se o ponto C43, de coordenadas E = 790.252,950 e N = 8.390.276,550; daí, com azimute de 244[º]58'18,2376'' e distância de 12,17m, determina-se o ponto C44, de coordenadas E = 790.241,920 e N = 8.390.271,400; daí, com azimute 245[º]02'12,3444'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C45, de coordenadas E = 790.223,790 e N = 8.390.262,960; daí, com azimute 245[º]00'38,8584'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C46, de coordenadas E = 790.205,660 e N = 8.390.254,510; daí, com azimute 244[º]58'59,1835'' e distância de 7,78m, determina-se o ponto C47, de coordenadas E = 790.198,610 e N = 8.390.251,220; daí, com azimute 240[º]57'00,1689'' e distância de 11,97m, determina-se o ponto C48, de coordenadas E = 790.188,150 e N = 8.390.245,410; daí, com azimute 240[º]41'06,262'' e distância de 16,03m, retorna-se ao ponto C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé, no Município de Caculé - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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