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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18178, de 17 de janeiro de 2018

Nº 18178/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jeremoabo - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0062212-4/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, oferecido no Município de Jeremoabo - BA, Fora de Sede, pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação, Campus VIII, Paulo Afonso - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, convênio UNEB / Prefeitura Municipal de Jeremoabo, com carga horária de 3.470 horas, 100 (cem) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 351/2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 08.12.2017.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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