Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18173, de 17 de janeiro de 2018

Nº 18173/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jacobina - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0068495-5/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, oferecido no Município de Jacobina - BA, pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas, Campus IV, Jacobina - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.470 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 342/2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13.12.2017.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.