Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18171, de 17 de janeiro de 2018

Nº 18171/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Juazeiro - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0029473-7/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Campus III, Juazeiro - BA, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.545 horas, com oferta de 50 (cinquenta) vagas, na modalidade presencial, turma única, na forma do Parecer CEE nº 352/2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 08.12.2017.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.