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Decreto Estadual da Bahia nº 18160, de 10 de janeiro de 2018

Nº 18160/2018

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13319/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170044678, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descritas: Área 01, medindo 3.140,3402m², partindo-se do vértice V1, de coordenadas N = 8.188.548,29 e E = 445.893,16, com ângulo de 109[º]18'00'' e distância de 449,31m, determina-se o vértice V2, de coordenadas N = 8.188.386,48 e E = 446.312,33; daí, com ângulo de 79[º]25'00'' e distância de 7,12m, determina-se o vértice V3, de coordenadas N = 8.188.380,42 e E = 446.308,58; daí, com ângulo de 100[º]35'00'' e distância de 450,42m, determina-se o vértice V4, de coordenadas N = 8.188.542,70 e E = 445.888,40; daí, com ângulo de 70[º]43'00'' e distância de 7,34m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 02, medindo 13.429,1710m², partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 446.312,33 e N = 8.188.386,51, com ângulo de 100[º]35'00'' e distância de 47,38m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 446.356,52 e N = 8.188.369,43; daí, com ângulo de 196[º]28'00'' e distância de 83,89m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 446.440,17 e N = 8.188.363,05; daí, com ângulo de 199[º]40'00'' e distância de 75,36m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 446.513,27 e N = 8.188.381,40; daí, com ângulo de 198[º]51'00'' e distância de 168,95m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 446.654,79 e N = 8.188.473,68; daí, com ângulo de 183[º]33'00'' e distância de 98,22m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 446.732,84 e N = 8.188.533,31; daí, com ângulo de 169[º]03'00'' e distância de 54,33m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 446.781,49 e N = 8.188.557,50; daí, com ângulo de 164[º]59'00'' e distância de 44,37m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 446.824,98 e N = 8.188.566,28; daí, com ângulo de 189[º]42'00'' e distância de 31,32m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 446.854,20 e N = 8.188.577,57; daí, com ângulo de 203[º]51'00'' e distância de 24,99m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 446.871,88 e N = 8.188.595,23; daí, com ângulo de 88[º]29'00'' e distância de 41,08m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 446.900,13 e N = 8.188.565,42; daí, com ângulo de 210[º]47'00'' e distância de 33,75m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 446.933,01 e N = 8.188.557,79; daí, com ângulo de 200[º]45'00'' e distância de 41,01m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 446.973,68 e N = 8.188.563,29; daí, com ângulo de 149[º]50'00'' e distância de 50,53m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 447.020,42 e N = 8.188.543,95; daí, com ângulo de 162[º]23'00'' e distância de 70,77m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 447.074,56 e N = 8.188.498,37; daí, com ângulo de 160[º]22'00'' e distância de 110,60m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 447.130,32 e N = 8.188.402,86; daí, com ângulo de 176[º]06'00'' e distância de 93,71m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 447.171,97 e N = 8.188.318,85; daí, com ângulo de 197[º]52'00'' e distância de 112,89m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 447.250,74 e N = 8.188.237,98; daí, com ângulo de 220[º]04'00'' e distância de 89,08m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 447.339,39 e N = 8.188.229,16; daí, com ângulo de 196[º]08'00'' e distância de 43,39m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 447.382,06 e N = 8.188.237,03; daí, com ângulo de 192[º]46'00'' e distância de 57,23m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 447.434,65 e N = 8.188.259,59; daí, com ângulo de 187[º]30'00'' e distância de 18,67m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 447.450,71 e N = 8.188.269,12; daí, com ângulo de 205[º]07'00'' e distância de 36,20m, determina-se o vértice V23, de coordenadas E = 447.471,03 e N = 8.188.299,07; daí, com ângulo de 169[º]33'00'' e distância de 73,39m, determina-se o vértice V24, de coordenadas E = 447.522,90 e N = 8.188.351,00; daí, com ângulo de 171[º]03'00'' e distância de 80,00m, determina-se o vértice V25, de coordenadas E = 447.588,57 e N = 8.188.396,97; daí, com ângulo de 133[º]51'00'' e distância de 51,25m, determina-se o vértice V26, de coordenadas E = 447.638,76 e N = 8.188.386,56; daí, com ângulo de 186[º]54'00'' e distância de 88,53m, determina-se o vértice V27, de coordenadas E = 447.726,97 e N = 8.188.379,10; daí, com ângulo de 209[º]23'00'' e distância de 77,47m, determina-se o vértice V28, de coordenadas E = 447.797,55 e N = 8.188.411,35; daí, com ângulo de 187[º]53'00'' e distância de 10,79m, determina-se o vértice V29, de coordenadas E = 447.806,66 e N = 8.188.417,14; daí, com ângulo de 179[º]26'00'' e distância de 25,19m, determina-se o vértice V30, de coordenadas E = 447.827,89 e N = 8.188.430,68; daí, com ângulo de 256[º]52'00'' e distância de 20,15m, determina-se o vértice V31, de coordenadas E = 447.821,10 e N = 8.188.449,66; daí, com ângulo de 154[º]17'00'' e distância de 12,77m, determina-se o vértice V32, de coordenadas E = 447.822,43 e N = 8.188.462,36; daí, com ângulo de 132[º]08'00'' e distância de 13,34m, determina-se o vértice V33, de coordenadas E = 447.833,21 e N = 8.188.470,22; daí, com ângulo de 206[º]37'00'' e distância de 11,45m, determina-se o vértice V34, de coordenadas E = 447.838,45 e N = 8.188.480,40; daí, com ângulo de 196[º]22'00'' e distância de 4,54m, determina-se o vértice V35, de coordenadas E = 447.839,30 e N = 8.188.484,86; daí, com ângulo de 180[º]00'00'' e distância de 5,38m, determina-se o vértice V36, de coordenadas E = 447.840,32 e N = 8.188.490,14; daí, com ângulo de 212[º]15'00'' e distância de 2,41m, determina-se o vértice V37, de coordenadas E = 447.839,40 e N = 8.188.492,51; daí, com ângulo de 230[º]03'00'' e distância de 2,20m, determina-se o vértice V38, de coordenadas E = 447.837,31 e N = 8.188.493,21; daí, com ângulo de 90[º]00'00'' e distância de 7,00m, determina-se o vértice V39, de coordenadas E = 447.839,54 e N = 8.188.499,8400; daí, com ângulo de 90[º]00'00'' e distância de 5,46m, determina-se o vértice V40, de coordenadas E = 447.844,72 e N = 8.188.498,10; daí, com ângulo de 129[º]57'00'' e distância de 7,83m, determina-se o vértice V41, de coordenadas E = 447.847,58 e N = 8.188.490,81; daí, com ângulo de 147[º]45'00'' e distância de 3,24m, determina-se o vértice V42, de coordenadas E = 447.846,97 e N = 8.188.487,62; daí, com ângulo de 180[º]00'00'' e distância de 9,71m, determina-se o vértice V43, de coordenadas E = 447.845,13 e N = 8.188.478,09; daí, com ângulo de 164[º]18'00'' e distância de 14,11m, determina-se o vértice V44, de coordenadas E = 447.838,67 e N = 8.188.465,55; daí, com ângulo de 153[º]23'00'' e distância de 11,89m, determina-se o vértice V45, de coordenadas E = 447.829,07 e N = 8.188.458,53; daí, com ângulo de 227[º]52'00'' e distância de 8,07m, determina-se o vértice V46, de coordenadas E = 447.828,22 e N = 8.188.450,51; daí, com ângulo de 205[º]43'00'' e distância de 24,14m, determina-se o vértice V47, de coordenadas E = 447.836,37 e N = 8.188.427,79; daí, com ângulo de 102[º]52'00'' e distância de 30,62m, determina-se o vértice V48, de coordenadas E = 447.810,57 e N = 8.188.411,30; daí, com ângulo de 179[º]48'00'' e distância de 11,44m, determina-se o vértice V49, de coordenadas E = 447.800,90 e N = 8.188.405,17; daí, com ângulo de 172[º]11'00'' e distância de 79,92m, determina-se o vértice V50, de coordenadas E = 447.728,21 e N = 8.188.371,95; daí, com ângulo de 150[º]37'00'' e distância de 90,79m, determina-se o vértice V51, de coordenadas E = 447.637,81 e N = 8.188.379,60; daí, com ângulo de 173[º]06'00'' e distância de 48,69m, determina-se o vértice V52, de coordenadas E = 447.590,07 e N = 8.188.389,49; daí, com ângulo de 227[º]46'00'' e distância de 76,43m, determina-se o vértice V53, de coordenadas E = 447.527,46 e N = 8.188.345,65; daí, com ângulo de 171[º]03'00'' e distância de 72,18m, determina-se o vértice V54, de coordenadas E = 447.476,45 e N = 8.188.294,57; daí, com ângulo de 190[º]20'00'' e distância de 37,09m, determina-se o vértice V55, de coordenadas E = 447.455,62 e N = 8.188.263,88; daí, com ângulo de 154[º]53'00'' e distância de 20,69m, determina-se o vértice V56, de coordenadas E = 447.437,83 e N = 8.188.253,31; daí, com ângulo de 172[º]30'00'' e distância de 58,47m, determina-se o vértice V57, de coordenadas E = 447.384,09 e N = 8.188.230,27; daí, com ângulo de 167[º]14'00'' e distância de 45,16m, determina-se o vértice V58, de coordenadas E = 447.339,68 e N = 8.188.222,08; daí, com ângulo de 163[º]52'00'' e distância de 92,63m, determina-se o vértice V59, de coordenadas E = 447.247,50 e N = 8.188.231,25; daí, com ângulo de 139[º]56'00'' e distância de 116,54m, determina-se o vértice V60, de coordenadas E = 447.166,19 e N = 8.188.314,74; daí, com ângulo de 161[º]45'00'' e distância de 94,62m, determina-se o vértice V61, de coordenadas E = 447.124,15 e N = 8.188.399,51; daí, com ângulo de 176[º]06'00'' e distância de 109,15m, determina-se o vértice V62, de coordenadas E = 447.069,12 e N = 8.188.493,77; daí, com ângulo de 199[º]38'00'' e distância de 68,47m, determina-se o vértice V63, de coordenadas E = 447.016,73 e N = 8.188.537,87; daí, com ângulo de 197[º]37'00'' e distância de 47,60m, determina-se o vértice V64, de coordenadas E = 446.972,75 e N = 8.188.556,08; daí, com ângulo de 210[º]10'00'' e distância de 40,43m, determina-se o vértice V65, de coordenadas E = 446.932,68 e N = 8.188.550,67; daí, com ângulo de 159[º]15'00'' e distância de 37,14m, determina-se o vértice V66, de coordenadas E = 446.896,50 e N = 8.188.559,06; daí, com ângulo de 146[º]32'00'' e distância de 36,00m, determina-se o vértice V67, de coordenadas E = 446.871,73 e N = 8.188.585,18; daí, com ângulo de 271[º]31'00'' e distância de 19,28m, determina-se o vértice V68, de coordenadas E = 446.858,10 e N = 8.188.571,55; daí, com ângulo de 156[º]09'00'' e distância de 33,39m, determina-se o vértice V69, de coordenadas E = 446.826,95 e N = 8.188.559,52; daí, com ângulo de 170[º]18'00'' e distância de 44,04m, determina-se o vértice V70, de coordenadas E = 446.783,78 e N = 8.188.550,80; daí, com ângulo de 195[º]01'00'' e distância de 52,74m, determina-se o vértice V71, de coordenadas E = 446.736,56 e N = 8.188.527,32; daí, com ângulo de 190[º]57'00'' e distância de 97,81m, determina-se o vértice V72, de coordenadas E = 446.658,83 e N = 8.188.467,95; daí, com ângulo de 175[º]35'00'' e distância de 170,40m, determina-se o vértice V73, de coordenadas E = 446.516,10 e N = 8.188.374,88; daí, com ângulo de 161[º]09'00'' e distância de 77,66m, determina-se o vértice V74, de coordenadas E = 446.440,77 e N = 8.188.355,97; daí, com ângulo de 161[º]33'00'' e distância de 86,06m, determina-se o vértice V75, de coordenadas E = 446.354,96 e N = 8.188.362,51; daí, com ângulo de 165[º]28'00'' e distância de 49,72m, determina-se o vértice V76, de coordenadas E = 446.308,58 e N = 8.188.380,42; daí, com ângulo de 78[º]21'00'' e distância de 7,12m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de passagem do Emissário Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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