- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descritas: Área 01, medindo 3.140,3402m², partindo-se do vértice V1, de coordenadas N = 8.188.548,29 e E = 445.893,16, com ângulo de 109[º]18'00'' e distância de 449,31m, determina-se o vértice V2, de coordenadas N = 8.188.386,48 e E = 446.312,33; daí, com ângulo de 79[º]25'00'' e distância de 7,12m, determina-se o vértice V3, de coordenadas N = 8.188.380,42 e E = 446.308,58; daí, com ângulo de 100[º]35'00'' e distância de 450,42m, determina-se o vértice V4, de coordenadas N = 8.188.542,70 e E = 445.888,40; daí, com ângulo de 70[º]43'00'' e distância de 7,34m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 02, medindo 13.429,1710m², partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 446.312,33 e N = 8.188.386,51, com ângulo de 100[º]35'00'' e distância de 47,38m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 446.356,52 e N = 8.188.369,43; daí, com ângulo de 196[º]28'00'' e distância de 83,89m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 446.440,17 e N = 8.188.363,05; daí, com ângulo de 199[º]40'00'' e distância de 75,36m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 446.513,27 e N = 8.188.381,40; daí, com ângulo de 198[º]51'00'' e distância de 168,95m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 446.654,79 e N = 8.188.473,68; daí, com ângulo de 183[º]33'00'' e distância de 98,22m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 446.732,84 e N = 8.188.533,31; daí, com ângulo de 169[º]03'00'' e distância de 54,33m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 446.781,49 e N = 8.188.557,50; daí, com ângulo de 164[º]59'00'' e distância de 44,37m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 446.824,98 e N = 8.188.566,28; daí, com ângulo de 189[º]42'00'' e distância de 31,32m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 446.854,20 e N = 8.188.577,57; daí, com ângulo de 203[º]51'00'' e distância de 24,99m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 446.871,88 e N = 8.188.595,23; daí, com ângulo de 88[º]29'00'' e distância de 41,08m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 446.900,13 e N = 8.188.565,42; daí, com ângulo de 210[º]47'00'' e distância de 33,75m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 446.933,01 e N = 8.188.557,79; daí, com ângulo de 200[º]45'00'' e distância de 41,01m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 446.973,68 e N = 8.188.563,29; daí, com ângulo de 149[º]50'00'' e distância de 50,53m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 447.020,42 e N = 8.188.543,95; daí, com ângulo de 162[º]23'00'' e distância de 70,77m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 447.074,56 e N = 8.188.498,37; daí, com ângulo de 160[º]22'00'' e distância de 110,60m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 447.130,32 e N = 8.188.402,86; daí, com ângulo de 176[º]06'00'' e distância de 93,71m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 447.171,97 e N = 8.188.318,85; daí, com ângulo de 197[º]52'00'' e distância de 112,89m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 447.250,74 e N = 8.188.237,98; daí, com ângulo de 220[º]04'00'' e distância de 89,08m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 447.339,39 e N = 8.188.229,16; daí, com ângulo de 196[º]08'00'' e distância de 43,39m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 447.382,06 e N = 8.188.237,03; daí, com ângulo de 192[º]46'00'' e distância de 57,23m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 447.434,65 e N = 8.188.259,59; daí, com ângulo de 187[º]30'00'' e distância de 18,67m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 447.450,71 e N = 8.188.269,12; daí, com ângulo de 205[º]07'00'' e distância de 36,20m, determina-se o vértice V23, de coordenadas E = 447.471,03 e N = 8.188.299,07; daí, com ângulo de 169[º]33'00'' e distância de 73,39m, determina-se o vértice V24, de coordenadas E = 447.522,90 e N = 8.188.351,00; daí, com ângulo de 171[º]03'00'' e distância de 80,00m, determina-se o vértice V25, de coordenadas E = 447.588,57 e N = 8.188.396,97; daí, com ângulo de 133[º]51'00'' e distância de 51,25m, determina-se o vértice V26, de coordenadas E = 447.638,76 e N = 8.188.386,56; daí, com ângulo de 186[º]54'00'' e distância de 88,53m, determina-se o vértice V27, de coordenadas E = 447.726,97 e N = 8.188.379,10; daí, com ângulo de 209[º]23'00'' e distância de 77,47m, determina-se o vértice V28, de coordenadas E = 447.797,55 e N = 8.188.411,35; daí, com ângulo de 187[º]53'00'' e distância de 10,79m, determina-se o vértice V29, de coordenadas E = 447.806,66 e N = 8.188.417,14; daí, com ângulo de 179[º]26'00'' e distância de 25,19m, determina-se o vértice V30, de coordenadas E = 447.827,89 e N = 8.188.430,68; daí, com ângulo de 256[º]52'00'' e distância de 20,15m, determina-se o vértice V31, de coordenadas E = 447.821,10 e N = 8.188.449,66; daí, com ângulo de 154[º]17'00'' e distância de 12,77m, determina-se o vértice V32, de coordenadas E = 447.822,43 e N = 8.188.462,36; daí, com ângulo de 132[º]08'00'' e distância de 13,34m, determina-se o vértice V33, de coordenadas E = 447.833,21 e N = 8.188.470,22; daí, com ângulo de 206[º]37'00'' e distância de 11,45m, determina-se o vértice V34, de coordenadas E = 447.838,45 e N = 8.188.480,40; daí, com ângulo de 196[º]22'00'' e distância de 4,54m, determina-se o vértice V35, de coordenadas E = 447.839,30 e N = 8.188.484,86; daí, com ângulo de 180[º]00'00'' e distância de 5,38m, determina-se o vértice V36, de coordenadas E = 447.840,32 e N = 8.188.490,14; daí, com ângulo de 212[º]15'00'' e distância de 2,41m, determina-se o vértice V37, de coordenadas E = 447.839,40 e N = 8.188.492,51; daí, com ângulo de 230[º]03'00'' e distância de 2,20m, determina-se o vértice V38, de coordenadas E = 447.837,31 e N = 8.188.493,21; daí, com ângulo de 90[º]00'00'' e distância de 7,00m, determina-se o vértice V39, de coordenadas E = 447.839,54 e N = 8.188.499,8400; daí, com ângulo de 90[º]00'00'' e distância de 5,46m, determina-se o vértice V40, de coordenadas E = 447.844,72 e N = 8.188.498,10; daí, com ângulo de 129[º]57'00'' e distância de 7,83m, determina-se o vértice V41, de coordenadas E = 447.847,58 e N = 8.188.490,81; daí, com ângulo de 147[º]45'00'' e distância de 3,24m, determina-se o vértice V42, de coordenadas E = 447.846,97 e N = 8.188.487,62; daí, com ângulo de 180[º]00'00'' e distância de 9,71m, determina-se o vértice V43, de coordenadas E = 447.845,13 e N = 8.188.478,09; daí, com ângulo de 164[º]18'00'' e distância de 14,11m, determina-se o vértice V44, de coordenadas E = 447.838,67 e N = 8.188.465,55; daí, com ângulo de 153[º]23'00'' e distância de 11,89m, determina-se o vértice V45, de coordenadas E = 447.829,07 e N = 8.188.458,53; daí, com ângulo de 227[º]52'00'' e distância de 8,07m, determina-se o vértice V46, de coordenadas E = 447.828,22 e N = 8.188.450,51; daí, com ângulo de 205[º]43'00'' e distância de 24,14m, determina-se o vértice V47, de coordenadas E = 447.836,37 e N = 8.188.427,79; daí, com ângulo de 102[º]52'00'' e distância de 30,62m, determina-se o vértice V48, de coordenadas E = 447.810,57 e N = 8.188.411,30; daí, com ângulo de 179[º]48'00'' e distância de 11,44m, determina-se o vértice V49, de coordenadas E = 447.800,90 e N = 8.188.405,17; daí, com ângulo de 172[º]11'00'' e distância de 79,92m, determina-se o vértice V50, de coordenadas E = 447.728,21 e N = 8.188.371,95; daí, com ângulo de 150[º]37'00'' e distância de 90,79m, determina-se o vértice V51, de coordenadas E = 447.637,81 e N = 8.188.379,60; daí, com ângulo de 173[º]06'00'' e distância de 48,69m, determina-se o vértice V52, de coordenadas E = 447.590,07 e N = 8.188.389,49; daí, com ângulo de 227[º]46'00'' e distância de 76,43m, determina-se o vértice V53, de coordenadas E = 447.527,46 e N = 8.188.345,65; daí, com ângulo de 171[º]03'00'' e distância de 72,18m, determina-se o vértice V54, de coordenadas E = 447.476,45 e N = 8.188.294,57; daí, com ângulo de 190[º]20'00'' e distância de 37,09m, determina-se o vértice V55, de coordenadas E = 447.455,62 e N = 8.188.263,88; daí, com ângulo de 154[º]53'00'' e distância de 20,69m, determina-se o vértice V56, de coordenadas E = 447.437,83 e N = 8.188.253,31; daí, com ângulo de 172[º]30'00'' e distância de 58,47m, determina-se o vértice V57, de coordenadas E = 447.384,09 e N = 8.188.230,27; daí, com ângulo de 167[º]14'00'' e distância de 45,16m, determina-se o vértice V58, de coordenadas E = 447.339,68 e N = 8.188.222,08; daí, com ângulo de 163[º]52'00'' e distância de 92,63m, determina-se o vértice V59, de coordenadas E = 447.247,50 e N = 8.188.231,25; daí, com ângulo de 139[º]56'00'' e distância de 116,54m, determina-se o vértice V60, de coordenadas E = 447.166,19 e N = 8.188.314,74; daí, com ângulo de 161[º]45'00'' e distância de 94,62m, determina-se o vértice V61, de coordenadas E = 447.124,15 e N = 8.188.399,51; daí, com ângulo de 176[º]06'00'' e distância de 109,15m, determina-se o vértice V62, de coordenadas E = 447.069,12 e N = 8.188.493,77; daí, com ângulo de 199[º]38'00'' e distância de 68,47m, determina-se o vértice V63, de coordenadas E = 447.016,73 e N = 8.188.537,87; daí, com ângulo de 197[º]37'00'' e distância de 47,60m, determina-se o vértice V64, de coordenadas E = 446.972,75 e N = 8.188.556,08; daí, com ângulo de 210[º]10'00'' e distância de 40,43m, determina-se o vértice V65, de coordenadas E = 446.932,68 e N = 8.188.550,67; daí, com ângulo de 159[º]15'00'' e distância de 37,14m, determina-se o vértice V66, de coordenadas E = 446.896,50 e N = 8.188.559,06; daí, com ângulo de 146[º]32'00'' e distância de 36,00m, determina-se o vértice V67, de coordenadas E = 446.871,73 e N = 8.188.585,18; daí, com ângulo de 271[º]31'00'' e distância de 19,28m, determina-se o vértice V68, de coordenadas E = 446.858,10 e N = 8.188.571,55; daí, com ângulo de 156[º]09'00'' e distância de 33,39m, determina-se o vértice V69, de coordenadas E = 446.826,95 e N = 8.188.559,52; daí, com ângulo de 170[º]18'00'' e distância de 44,04m, determina-se o vértice V70, de coordenadas E = 446.783,78 e N = 8.188.550,80; daí, com ângulo de 195[º]01'00'' e distância de 52,74m, determina-se o vértice V71, de coordenadas E = 446.736,56 e N = 8.188.527,32; daí, com ângulo de 190[º]57'00'' e distância de 97,81m, determina-se o vértice V72, de coordenadas E = 446.658,83 e N = 8.188.467,95; daí, com ângulo de 175[º]35'00'' e distância de 170,40m, determina-se o vértice V73, de coordenadas E = 446.516,10 e N = 8.188.374,88; daí, com ângulo de 161[º]09'00'' e distância de 77,66m, determina-se o vértice V74, de coordenadas E = 446.440,77 e N = 8.188.355,97; daí, com ângulo de 161[º]33'00'' e distância de 86,06m, determina-se o vértice V75, de coordenadas E = 446.354,96 e N = 8.188.362,51; daí, com ângulo de 165[º]28'00'' e distância de 49,72m, determina-se o vértice V76, de coordenadas E = 446.308,58 e N = 8.188.380,42; daí, com ângulo de 78[º]21'00'' e distância de 7,12m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de passagem do Emissário Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.