- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 601,72m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito localizada na Fazenda Bamburral, Estrada Caculé/Bamburral, no Município de Caculé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto C1, de coordenadas E = 790.549,460 e N = 8.390.266,870; com azimute de 355[º]01'00,429'' e distância de 3,68m, determina-se o ponto C2, de coordenadas E = 790.549,140 e N = 8.390.270,540; daí, com azimute de 96[º]21'20,7252'' e distância de 4,06m, determina-se o ponto C3, de coordenadas E = 790.553,180 e N = 8.390.270,090; daí, com azimute de 96[º]22'18,5607'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C4, de coordenadas E = 790.573,060 e N = 8.390.267,870; daí, com azimute de 96[º]25'14,1439'' e distância de 15,74m, determina-se o ponto C5, de coordenadas E = 790.588,700 e N = 8.390.266,110; daí, com azimute de 86[º]54'34,439'' e distância de 4,27m, determina-se o ponto C6, de coordenadas E = 790.592,960 e N = 8.390.266,340; daí, com azimute de 87[º]01'07,8126'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C7, de coordenadas E = 790.612,930 e N = 8.390.267,380; daí, com azimute de 87[º]01'07,8126'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C8, de coordenadas E = 790.632,900 e N = 8.390.268,420; daí, com azimute de 86[º]59'30,2204'' e distância de 20,01m, determina-se o ponto C9, de coordenadas E = 790.652,880 e N = 8.390.269,470; daí, com azimute de 87[º]00'58,1479'' e distância de 12,49m, determina-se o ponto C10, de coordenadas E = 790.665,350 e N = 8.390.270,120; daí, com azimute de 81[º]15'55,5952'' e distância de 7,51m, determina-se o ponto C11, de coordenadas E = 790.672,770 e N = 8.390.271,260; daí, com azimute de 81[º]16'12,8273'' e distância de 23,92m, determina-se o ponto C12, de coordenadas E = 790,696,410 e N = 8.390.274,890; daí, com azimute 90[º]56'54,6683'' e distância de 9,06m, determina-se o ponto C13, de coordenadas E = 790.705,470 e N = 8.390.274,740; daí, com azimute de 145[º]33'27,5288'' e distância de 4,01m, determina-se o ponto C14, de coordenadas E = 790.707,740 e N = 8.390.271,430; daí, com azimute de 151[º]47'54,1383'' e distância de 0,78m, determina-se o ponto C15, de coordenadas E = 790.708,110 e N = 8.390.270,740; daí, com azimute 270[º]27'18,2881'' e distância de 12,59m, determina-se o ponto C16, de coordenadas E = 790.695,520 e N = 8.390.270,840; daí, com azimute de 261[º]26'05,2431'' e distância de 19,74m, determina-se o ponto C17, de coordenadas E = 790.676,000 e N = 8.390.267,900; daí, com azimute de 257[º]43'22,447'' e distância de 1,98m, determina-se o ponto C18, de coordenadas E = 790.674,070 e N = 8.390.267,480; daí, com azimute 261[º]15'55,5952'' e distância de 7,51m, determina-se o ponto C19, de coordenadas E = 790.666,650 e N = 8.390.266,340; daí, com azimute de 266[º]58'13,1942'' e distância de 12,49m, determina-se o ponto C20, de coordenadas E = 790.654,180 e N = 8.390.265,680; daí, com azimute de 267[º]01'07,8126'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C21, de coordenadas E = 790.634,210 e N = 8.390.264,640; daí, com azimute de 267[º]01'13,1744'' e distância de 20,01m, determina-se o ponto C22, de coordenadas E = 790.614,230 e N = 8.390.263,600; daí, com azimute de 267[º]01'07,8126'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C23, de coordenadas E = 790.594,260 e N = 8.390.262,560; daí, com azimute de 266[º]54'34,4391'' e distância 4,27m, determina-se o ponto C24, de coordenadas E = 790.590,000 e N = 8.390.262,330; daí, com azimute de 276[º]23'03,901'' e distância de 15,74m, determina-se o ponto C25, de coordenadas E = 790.574,360 e N = 8.390.264,080; daí, com azimute de 276[º]24'12,5316'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C26, de coordenadas E = 790.554,490 e N = 8.390.266,310; daí, com azimute de 276[º]21'09,6967'' e distância de 5,06m, retorna-se ao ponto C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé, no Município de Caculé - Bahia.