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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18146, de 9 de janeiro de 2018

Nº 18146/2018

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13783/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170044848, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 601,72m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito localizada na Fazenda Bamburral, Estrada Caculé/Bamburral, no Município de Caculé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto C1, de coordenadas E = 790.549,460 e N = 8.390.266,870; com azimute de 355[º]01'00,429'' e distância de 3,68m, determina-se o ponto C2, de coordenadas E = 790.549,140 e N = 8.390.270,540; daí, com azimute de 96[º]21'20,7252'' e distância de 4,06m, determina-se o ponto C3, de coordenadas E = 790.553,180 e N = 8.390.270,090; daí, com azimute de 96[º]22'18,5607'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C4, de coordenadas E = 790.573,060 e N = 8.390.267,870; daí, com azimute de 96[º]25'14,1439'' e distância de 15,74m, determina-se o ponto C5, de coordenadas E = 790.588,700 e N = 8.390.266,110; daí, com azimute de 86[º]54'34,439'' e distância de 4,27m, determina-se o ponto C6, de coordenadas E = 790.592,960 e N = 8.390.266,340; daí, com azimute de 87[º]01'07,8126'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C7, de coordenadas E = 790.612,930 e N = 8.390.267,380; daí, com azimute de 87[º]01'07,8126'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C8, de coordenadas E = 790.632,900 e N = 8.390.268,420; daí, com azimute de 86[º]59'30,2204'' e distância de 20,01m, determina-se o ponto C9, de coordenadas E = 790.652,880 e N = 8.390.269,470; daí, com azimute de 87[º]00'58,1479'' e distância de 12,49m, determina-se o ponto C10, de coordenadas E = 790.665,350 e N = 8.390.270,120; daí, com azimute de 81[º]15'55,5952'' e distância de 7,51m, determina-se o ponto C11, de coordenadas E = 790.672,770 e N = 8.390.271,260; daí, com azimute de 81[º]16'12,8273'' e distância de 23,92m, determina-se o ponto C12, de coordenadas E = 790,696,410 e N = 8.390.274,890; daí, com azimute 90[º]56'54,6683'' e distância de 9,06m, determina-se o ponto C13, de coordenadas E = 790.705,470 e N = 8.390.274,740; daí, com azimute de 145[º]33'27,5288'' e distância de 4,01m, determina-se o ponto C14, de coordenadas E = 790.707,740 e N = 8.390.271,430; daí, com azimute de 151[º]47'54,1383'' e distância de 0,78m, determina-se o ponto C15, de coordenadas E = 790.708,110 e N = 8.390.270,740; daí, com azimute 270[º]27'18,2881'' e distância de 12,59m, determina-se o ponto C16, de coordenadas E = 790.695,520 e N = 8.390.270,840; daí, com azimute de 261[º]26'05,2431'' e distância de 19,74m, determina-se o ponto C17, de coordenadas E = 790.676,000 e N = 8.390.267,900; daí, com azimute de 257[º]43'22,447'' e distância de 1,98m, determina-se o ponto C18, de coordenadas E = 790.674,070 e N = 8.390.267,480; daí, com azimute 261[º]15'55,5952'' e distância de 7,51m, determina-se o ponto C19, de coordenadas E = 790.666,650 e N = 8.390.266,340; daí, com azimute de 266[º]58'13,1942'' e distância de 12,49m, determina-se o ponto C20, de coordenadas E = 790.654,180 e N = 8.390.265,680; daí, com azimute de 267[º]01'07,8126'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C21, de coordenadas E = 790.634,210 e N = 8.390.264,640; daí, com azimute de 267[º]01'13,1744'' e distância de 20,01m, determina-se o ponto C22, de coordenadas E = 790.614,230 e N = 8.390.263,600; daí, com azimute de 267[º]01'07,8126'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C23, de coordenadas E = 790.594,260 e N = 8.390.262,560; daí, com azimute de 266[º]54'34,4391'' e distância 4,27m, determina-se o ponto C24, de coordenadas E = 790.590,000 e N = 8.390.262,330; daí, com azimute de 276[º]23'03,901'' e distância de 15,74m, determina-se o ponto C25, de coordenadas E = 790.574,360 e N = 8.390.264,080; daí, com azimute de 276[º]24'12,5316'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C26, de coordenadas E = 790.554,490 e N = 8.390.266,310; daí, com azimute de 276[º]21'09,6967'' e distância de 5,06m, retorna-se ao ponto C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé, no Município de Caculé - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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