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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18145, de 9 de janeiro de 2018

Nº 18145/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 12217/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170039348, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo um total de 12,37m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Francisco Teixeira, nº 59 B, Bairro Subestação, no Município de Rio do Antônio - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 815.512,488 e N = 8.404.926,272, com ângulo de 93[º]00'00'' e distância de 8,21m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 815.519,531 e N = 8.404.922,048; daí, com ângulo de 90º00'00'' e distância de 1,50m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 815.518,758 e N = 8.404.920,762; daí, com ângulo de 90º00'00'' e distância de 8,28 m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 815.511,660 e N = 8.404.925,020; daí, com ângulo de 87[º]00'00'' e distância de 1,50m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de passagem de rede coletora auxiliar, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio Antônio, no Município de Rio Antônio - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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