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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18139, de 4 de janeiro de 2018

Nº 18139/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0900170068417, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 151.920,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada ao longo da Rodovia BA-534, no trecho: Entroncamento BR-242/BR-420 - São Roque do Paraguaçu - Estaleiro Naval - Entroncamento BA - 534 - P/Enseada, com extensão de 4,00km constituindo em faixas de domínio variável de 30,00m a 40,00m de largura sendo de 15,00m a 20,00m para cada lado, medidos do eixo da Rodovia BA-534, nos Municípios de Maragojipe e Salinas das Margaridas - Bahia, que integrará o Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação das vias de ligação com a ponte - Alças de Acesso - e sua continuidade até entroncar na Rodovia BA-534 na direção de Salinas e Rodovia BA-001, margem direita, e interligar a Rodovia BR-420, margem esquerda do Rio Baetantã.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

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