- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.488,74m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Lagoa Funda, Estrada Caculé/Bamburral, no Município de Caculé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto C1, de coordenadas E = 791.045,640 e N = 8.390.205,110, com azimute de 345[º]12'25,7841'' e distância de 5,33m, determina-se o ponto C2, de coordenadas E = 791.044,280 e N = 8.390.210,260; daí, com azimute de 115[º]49'32,8506'' e distância de 34,66m, determina-se o ponto C3, de coordenadas E = 791.075,480 e N = 8.390.195,160; daí, com azimute de 91[º]18'53,1155'' e distância de 3,05m, determina-se o ponto C4, de coordenadas E = 791.078,530 e N = 8.390.195,090; daí, com azimute de 121[º]35'32,4142'' e distância de 29,70m, determina-se o ponto C5, de coordenadas E = 791.103,830 e N = 8.390.179,530; daí, com azimute de 121[º]34'13,9808'' e distância de 11,17m, determina-se o ponto C6, de coordenadas E = 791.113,350 e N = 8.390.173,680; daí, com azimute de 118[º]22'40,3015'' e distância de 50,33m, determina-se o ponto C7, de coordenadas E = 791.157,630 e N = 8.390.149,760; daí, com azimute de 96[º]58'00,7218'' e distância de 113,69m, determina-se o ponto C8, de coordenadas E = 791.270,480 e N = 8.390.135,970; daí, com azimute de 94[º]12'19,2853'' e distância de 2,73m, determina-se o ponto C9, de coordenadas E = 791.273,200 e N = 8.390.135,770; daí, com azimute de 83[º]29'11,8157'' e distância de 81,10m, determina-se o ponto C10, de coordenadas E = 791.353,780 e N = 8.390.144,970; daí, com azimute de 81[º]17'06,4967'' e distância de 32,01m, determina-se o ponto C11, de coordenadas E = 791.385,420 e N = 8.390.149,820; daí, com azimute de 82[º]58'20,1729'' e distância de 11,69m, determina-se o ponto C12, de coordenadas E = 791.397,020 e N = 8.390.151,250; daí, com azimute 165[º]33'39,0214'' e distância de 3,45m, determina-se o ponto C13, de coordenadas E = 791.397,880 e N = 8.390.147,910; daí, com azimute de 261[º]03'27,3201'' e distância de 33,52m, determina-se o ponto C14, de coordenadas E = 791.364,770 e N = 8.390.142,700; daí, com azimute de 262[º]17'43,8145'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C15, de coordenadas E = 791.344,960 e N = 8.390.140,020; daí, com azimute 263[º]51'32,6506'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C16, de coordenadas E = 791.325,070 e N = 8.390.137,880; daí, com azimute de 263[º]52'18,4063'' e distância de 40,00m, determina-se o ponto C17, de coordenadas E = 791.285,300 e N = 8.390.133,610; daí, com azimute de 263[º]51'36,1092'' e distância de 15,80m, determina-se o ponto C18, de coordenadas E = 791.269,590 e N = 8.390.131,920; daí, com azimute 276[º]57'56,9739'' e distância de 44,20m, determina-se o ponto C19, de coordenadas E = 791.225,720 e N = 8.390.137,280; daí, com azimute de 276[º]57'48,096'' e distância de 40,01m, determina-se o ponto C20, de coordenadas E = 791.186,010 e N = 8.390.142,130; daí, com azimute de 276[º]58'45,5387'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C21, de coordenadas E = 791.166,160 e N = 8.390.144,560; daí, com azimute de 276[º]58'58,7652'' e distância de 12,01m, determina-se o ponto C22, de coordenadas E = 791.154,240 e N = 8.390.146,020; daí, com azimute de 299[º]13'25,4142'' e distância de 30,27m, determina-se o ponto C23, de coordenadas E = 791.127,820 e N = 8.390.160,800; daí, com azimute de 299[º]53'35,8614'' e distância 17,72m, determina-se o ponto C24, de coordenadas E = 791.112,460 e N = 8.390.169,630; daí, com azimute de 300[º]42'23,6354'' e distância de 20,25m, determina-se o ponto C25, de coordenadas E = 791.095,050 e N = 8.390.179,970; daí, com azimute de 302[º]19'48,6686'' e distância de 1,87m, determina-se o ponto C26, de coordenadas E = 791.093,470 e N = 8.390.180,970; daí, com azimute de 302[º]27'42,564'' e distância de 18,76m, determina-se o ponto C27, de coordenadas E = 791.077,640 e N = 8.390.191,040; daí, com azimute 271[º]18'53,1155'' e distância de 3,05m, determina-se o ponto C28, de coordenadas E = 791.074,590 e N = 8.390.191,110; daí, com azimute 295[º]48'29,0081'' e distância de 32,16m, retorna-se ao ponto C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé, no Município de Caculé - Bahia.