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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18137, de 4 de janeiro de 2018

Nº 18137/2018

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13775/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170044724, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.282,74m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Cambambosa, no Município de Caculé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto C1, de coordenadas E = 800.278,600 e N = 8.394.110,680, com azimute de 299[º]00'49,348'' e distância de 4,08m, determina-se o ponto C2, de coordenadas E = 800.275,030 e N = 8.394.112,660; daí, com azimute de 17[º]15'38,7579'' e distância de 8,80m, determina-se o ponto C3, de coordenadas E = 800.277,640 e N = 8.394.121,060; daí, com azimute de 25[º]28'04,2717'' e distância de 551,88m, determina-se o ponto C4, de coordenadas E = 800.514,950 e N = 8.394.619,310; daí, com azimute de 31[º]19'49,6087'' e distância de 133,45m, determina-se o ponto C5, de coordenadas E = 800.584,340 e N = 8.394.733,300; daí, com azimute de 27[º]24'33,1511'' e distância de 11,53m, determina-se o ponto C6, de coordenadas E = 800.589,650 e N = 8.394.743,540; daí, com azimute de 27[º]22'15,9868'' e distância de 8,27m, determina-se o ponto C7, de coordenadas E = 800.593,450 e N = 8.394.750,880; daí, com azimute de 26[º]13'37,2968'' e distância de 4,55m, determina-se o ponto C8, de coordenadas E = 800.595,460 e N = 8.394.754,960; daí, com azimute de 12[º]15'17,2414'' e distância de 9,75m, determina-se o ponto C9, de coordenadas E = 800.597,530 e N = 8.394.764,490; daí, com azimute de 21[º]05'37,7996'' e distância de 20,45m, determina-se o ponto C10, de coordenadas E = 800.604,890 e N = 8.394.783,570; daí, com azimute de 14[º]03'13,5014'' e distância de 31,75m, determina-se o ponto C11, de coordenadas E = 800.612,600 e N = 8.394.814,370; daí, com azimute de 24[º]09'59,8674'' e distância de 29,92m, determina-se o ponto C12, de coordenadas E = 800.624,850 e N = 8.394.841,670; daí, com azimute 19[º]44'53,6932'' e distância de 9,80m, determina-se o ponto C13, de coordenadas E = 800.628,160 e N = 8.394.850,890; daí, com azimute de 84[º]42'01,4344'' e distância de 4,44m, determina-se o ponto C14, de coordenadas E = 800.632,580 e N = 8.394.851,300; daí, com azimute de 199[º]48'48,4496'' e distância de 11,83m, determina-se o ponto C15, de coordenadas E = 800.628,570 e N = 8.394.840,170; daí, com azimute 204[º]10'33,1552'' e distância de 29,72m, determina-se o ponto C16, de coordenadas E = 800.616,400 e N = 8.394.813,060; daí, com azimute de 194[º]03'45,3181'' e distância de 31,65m, determina-se o ponto C17, de coordenadas E = 800.608,710 e N = 8.394.782,360; daí, com azimute de 201[º]05'31,0743'' e distância de 20,40m, determina-se o ponto C18, de coordenadas E = 800.601,370 e N = 8.394.763,330; daí, com azimute 192[º]17'03,8785'' e distância de 9,92m, determina-se o ponto C19, de coordenadas E = 800.599,260 e N = 8.394.753,640; daí, com azimute de 206[º]09'41,6392'' e distância de 5,08m, determina-se o ponto C20, de coordenadas E = 800.597,020 e N = 8.394.749,080; daí, com azimute de 207[º]18'19,8168'' e distância de 8,31m, determina-se o ponto C21, de coordenadas E = 800.593,210 e N = 8.394.741,700; daí, com azimute de 207[º]27'50,3737'' e distância de 11,69m, determina-se o ponto C22, de coordenadas E = 800.587,820 e N = 8.394.731,330; daí, com azimute de 211[º]19'53,0589'' e distância de 133,37m, determina-se o ponto C23, de coordenadas E = 800.518,470 e N = 8.394.617,410; daí, com azimute de 205[º]28'04,1252'' e distância de 551,39m, determina-se o ponto C24, de coordenadas E = 800.281,370 e N = 8.394.119,600; daí, com azimute de 197[º]15'05,618'' e distância de 9,34m, retorna-se ao ponto C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé, no Município de Caculé - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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