- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.282,74m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Cambambosa, no Município de Caculé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto C1, de coordenadas E = 800.278,600 e N = 8.394.110,680, com azimute de 299[º]00'49,348'' e distância de 4,08m, determina-se o ponto C2, de coordenadas E = 800.275,030 e N = 8.394.112,660; daí, com azimute de 17[º]15'38,7579'' e distância de 8,80m, determina-se o ponto C3, de coordenadas E = 800.277,640 e N = 8.394.121,060; daí, com azimute de 25[º]28'04,2717'' e distância de 551,88m, determina-se o ponto C4, de coordenadas E = 800.514,950 e N = 8.394.619,310; daí, com azimute de 31[º]19'49,6087'' e distância de 133,45m, determina-se o ponto C5, de coordenadas E = 800.584,340 e N = 8.394.733,300; daí, com azimute de 27[º]24'33,1511'' e distância de 11,53m, determina-se o ponto C6, de coordenadas E = 800.589,650 e N = 8.394.743,540; daí, com azimute de 27[º]22'15,9868'' e distância de 8,27m, determina-se o ponto C7, de coordenadas E = 800.593,450 e N = 8.394.750,880; daí, com azimute de 26[º]13'37,2968'' e distância de 4,55m, determina-se o ponto C8, de coordenadas E = 800.595,460 e N = 8.394.754,960; daí, com azimute de 12[º]15'17,2414'' e distância de 9,75m, determina-se o ponto C9, de coordenadas E = 800.597,530 e N = 8.394.764,490; daí, com azimute de 21[º]05'37,7996'' e distância de 20,45m, determina-se o ponto C10, de coordenadas E = 800.604,890 e N = 8.394.783,570; daí, com azimute de 14[º]03'13,5014'' e distância de 31,75m, determina-se o ponto C11, de coordenadas E = 800.612,600 e N = 8.394.814,370; daí, com azimute de 24[º]09'59,8674'' e distância de 29,92m, determina-se o ponto C12, de coordenadas E = 800.624,850 e N = 8.394.841,670; daí, com azimute 19[º]44'53,6932'' e distância de 9,80m, determina-se o ponto C13, de coordenadas E = 800.628,160 e N = 8.394.850,890; daí, com azimute de 84[º]42'01,4344'' e distância de 4,44m, determina-se o ponto C14, de coordenadas E = 800.632,580 e N = 8.394.851,300; daí, com azimute de 199[º]48'48,4496'' e distância de 11,83m, determina-se o ponto C15, de coordenadas E = 800.628,570 e N = 8.394.840,170; daí, com azimute 204[º]10'33,1552'' e distância de 29,72m, determina-se o ponto C16, de coordenadas E = 800.616,400 e N = 8.394.813,060; daí, com azimute de 194[º]03'45,3181'' e distância de 31,65m, determina-se o ponto C17, de coordenadas E = 800.608,710 e N = 8.394.782,360; daí, com azimute de 201[º]05'31,0743'' e distância de 20,40m, determina-se o ponto C18, de coordenadas E = 800.601,370 e N = 8.394.763,330; daí, com azimute 192[º]17'03,8785'' e distância de 9,92m, determina-se o ponto C19, de coordenadas E = 800.599,260 e N = 8.394.753,640; daí, com azimute de 206[º]09'41,6392'' e distância de 5,08m, determina-se o ponto C20, de coordenadas E = 800.597,020 e N = 8.394.749,080; daí, com azimute de 207[º]18'19,8168'' e distância de 8,31m, determina-se o ponto C21, de coordenadas E = 800.593,210 e N = 8.394.741,700; daí, com azimute de 207[º]27'50,3737'' e distância de 11,69m, determina-se o ponto C22, de coordenadas E = 800.587,820 e N = 8.394.731,330; daí, com azimute de 211[º]19'53,0589'' e distância de 133,37m, determina-se o ponto C23, de coordenadas E = 800.518,470 e N = 8.394.617,410; daí, com azimute de 205[º]28'04,1252'' e distância de 551,39m, determina-se o ponto C24, de coordenadas E = 800.281,370 e N = 8.394.119,600; daí, com azimute de 197[º]15'05,618'' e distância de 9,34m, retorna-se ao ponto C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé, no Município de Caculé - Bahia.