- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 119,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Pageú, no Município de Caculé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto C1, de coordenadas E = 792.353,930 e N = 8.389.989,330, com azimute de 61[º]57'37,8717'' e distância de 8,17m, determina-se o ponto C2, de coordenadas E = 792.361,140 e N = 8.389.993,170; daí, com azimute de 91[º]55'11,3165'' e distância de 7,16m, determina-se o ponto C3, de coordenadas E = 792.368,300 e N = 8.389.992,930; daí, com azimute de 89[º]12'06,5276'' e distância de 6,46m, determina-se o ponto C4, de coordenadas E = 792.374,760 e N = 8.389.993,020; daí, com azimute de 95[º]26'16,5353'' e distância de 11,29m, determina-se o ponto C5, de coordenadas E = 792.386,000 e N = 8.389.991,950; daí, com azimute de 159[º]11'14,4726'' e distância de 1,83m, determina-se o ponto C6, de coordenadas E = 792.386,650 e N = 8.389.990,240; daí, com azimute de 153[º]14'21,843'' e distância de 2,62m, determina-se o ponto C7, de coordenadas E = 792.387,830 e N = 8.389.987,900; daí, com azimute de 283[º]56'35,6312'' e distância de 1,49m, determina-se o ponto C8, de coordenadas E = 792.386,380 e N = 8.389.988,260; daí, com azimute de 271[º]52'18,9918'' e distância de 18,98m, determina-se o ponto C9, de coordenadas E = 792.367,410 e N = 8.389.988,880; daí, com azimute de 271[º]54'43,1384'' e distância de 13,49m, retorna-se ao ponto C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé, no Município de Caculé - Bahia.