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Decreto Estadual da Bahia nº 18134, de 4 de janeiro de 2018

Nº 18134/2018

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13772/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170043833, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.722,05m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Abóbora, no Município de Caculé - Bahia, a seguir descritas: partindo-se do ponto C1, de coordenadas E = 792.398,340 e N = 8.389.985,750, com azimute de 332[º]49'08,0001'' e distância de 1,66m, determina-se o ponto C2, de coordenadas E = 792.397,580 e N = 8.389.987,230; daí, com azimute de 331[º]42'46,684'' e distância de 2,83m, determina-se o ponto C3, de coordenadas E = 792.396,240 e N = 8.389.989,720; daí, com azimute de 108[º]36'36,593'' e distância de 1,03m, determina-se o ponto C4, de coordenadas E = 792.397,220 e N = 8.389.989,390; daí, com azimute de 72[º]00'50,8576'' e distância de 9,68m, determina-se o ponto C5, de coordenadas E = 792.406,430 e N = 8.389.992,380; daí, com azimute de 72[º]03'47,7461'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C6, de coordenadas E = 792.425,460 e N = 8.389.998,540; daí, com azimute de 72[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C7, de coordenadas E = 792.444,490 e N = 8.390.004,700; daí, com azimute de 72[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C8, de coordenadas E = 792.463,520 e N = 8.390.010,860; daí, com azimute de 72[º]03'15,973'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C9, de coordenadas E = 792.482,540 e N = 8.390.017,020; daí, com azimute de 72[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C10, de coordenadas E = 792.501,570 e N = 8.390.023,180; daí, com azimute de 72[º]02'09,6519'' e distância de 20,01m, determina-se o ponto C11, de coordenadas E = 792.520,600 e N = 8.390.029,350; daí, com azimute de 72[º]03'15,973'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C12, de coordenadas E = 792.539,620 e N = 8.390.035,510; daí, com azimute 72[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C13, de coordenadas E = 792.558,650 e N = 8.390.041,670; daí, com azimute de 72[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C14, de coordenadas E = 792.577,680 e N = 8.390.047,830; daí, com azimute de 72[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C15, de coordenadas E = 792.596,710 e N = 8.390.053,990; daí, com azimute 72[º]03'15,973'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C16, de coordenadas E = 792.615,730 e N = 8.390.060,150; daí, com azimute de 72[º]02'09,6519'' e distância de 20,01m, determina-se o ponto C17, de coordenadas E = 792.634,760 e N = 8.390.066,320; daí, com azimute de 72[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C18, de coordenadas E = 792.653,790 e N = 8.390.072,480; daí, com azimute 72[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C19, de coordenadas E = 792.672,820 e N = 8.390.078,640; daí, com azimute de 72[º]03'15,973'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C20, de coordenadas E = 792.691,840 e N = 8.390.084,800; daí, com azimute de 72[º]03'11,6963'' e distância de 14,47m, determina-se o ponto C21, de coordenadas E = 792.705,610 e N = 8.390.089,260; daí, com azimute de 40[º]36'04,6607'' e distância de 5,53m, determina-se o ponto C22, de coordenadas E = 792.709,210 e N = 8.390.093,460; daí, com azimute de 40[º]37'11,7824'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C23, de coordenadas E = 792.722,230 e N = 8.390.108,640; daí, com azimute de 37[º]41'35,7817'' e distância 21,29m, determina-se o ponto C24, de coordenadas E = 792.735,250 e N = 8.390.125,490; daí, com azimute de 43[º]56'30,7929'' e distância de 18,76m, determina-se o ponto C25, de coordenadas E = 792.748,270 e N = 8.390.139,000; daí, com azimute de 40[º]35'32,2393'' e distância de 13,80m, determina-se o ponto C26, de coordenadas E = 792.757,250 e N = 8.390.149,480; daí, com azimute de 47[º]52'31,6333'' e distância de 6,20m, determina-se o ponto C27, de coordenadas E = 792.761,850 e N = 8.390.153,640; daí, com azimute 47[º]55'08,6505'' e distância de 19,99m ,determina-se o ponto C28, de coordenadas E = 792.776,690 e N = 8.390.167,040; daí, com azimute 47[º]53'33,2723'' e distância de 18,78m, determina-se o ponto C29, de coordenadas E = 792.790,620 e N = 8.390.179,630; daí, com azimute de 89[º]31'49,3428'' e distância de 1,22m, determina-se o ponto C30, de coordenadas E = 792.791,840 e N = 8.390.179,640; daí, com azimute 92[º]25'45,384'' e distância de 1,65m, determina-se o ponto C31, de coordenadas E = 792.793,490 e N = 8.390.179,570; daí, com azimute 175[º]35'17,8568'' e distância de 3,38m, determina-se o ponto C32, de coordenadas E = 792.793,750 e N = 8.390.176,200; daí, com azimute 270[º]28'10,6575'' e distância de 1,22m, determina-se o ponto C33, de coordenadas E = 792.792,530 e N = 8.390.176,210; daí, com azimute de 227[º]52'11,8025'' e distância de 18,78m, determina-se o ponto C34, de coordenadas E = 792.778,600 e N = 8.390.163,610; daí, com azimute 227[º]53'52,1109'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C35, de coordenadas E = 792.763,760 e N = 8.390.150,200; daí, com azimute 227[º]56'38,5669'' e distância de 6,20m, determina-se o ponto C36, de coordenadas E = 792.759,160 e N = 8.390.146,050; daí, com azimute 220[º]37'25,676'' e distância de 13,81m, determina-se o ponto C37, de coordenadas E = 792.750,170 e N = 8.390.135,570; daí, com azimute 223[º]56'30,7929'' e distância de 18,76m, determina-se o ponto C38, de coordenadas E = 792.737,150 e N = 8.390.122,060; daí, com azimute 217[º]41'35,7817'' e distância de 21,29m, determina-se o ponto C39, de coordenadas E = 792.724,130 e N = 8.390.105,210; daí, com azimute de 220[º]37'11,7824'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C40, de coordenadas E = 792.711,110 e N = 8.390.090,030; daí, com azimute 220[º]36'04,6607'' e distância de 5,53m, determina-se o ponto C41, de coordenadas E = 792.707,510 e N = 8.390.085,830; daí, com azimute 252[º]02'27,7571'' e distância de 14,46m, determina-se o ponto C42, de coordenadas E = 792.693,750 e N = 8.390.081,370; daí, com azimute 252[º]03'47,7461'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C43, de coordenadas E = 792.674,720 e N = 8.390.075,210; daí, com azimute de 252[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C44, de coordenadas E = 792.655,690 e N = 8.390.069,050; daí, com azimute 252[º]01'37,8371'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C45, de coordenadas E = 792.636,670 e N = 8.390.062,880; daí, com azimute 252[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C46, de coordenadas E = 792.617,640 e N = 8.390.056,720; daí, com azimute 252[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C47, de coordenadas E = 792.598,610 e N = 8.390.050,560; daí, com azimute 252[º]03'15,973'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C48, de coordenadas E = 792.579,590 e N = 8.390.044,400; daí, com azimute 252[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C49, de coordenadas E = 792.560,560 e N = 8.390.038,240; daí, com azimute 252[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C50, de coordenadas E = 792.541,530 e N = 8.390.032,080; daí, com azimute 252[º]02'09,6519'' e distância de 20,01m, determina-se o ponto C51, de coordenadas E = 792.522,500 e N = 8.390.025,910; daí, com azimute 252[º]03'15,973'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C52, de coordenadas E = 792.503,480 e N = 8.390.019,750; daí, com azimute 252[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C53, de coordenadas E = 792.484,450 e N = 8.390.013,590; daí, com azimute 252[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C54, de coordenadas E = 792.465,420 e N = 8.390.007,430; daí, com azimute 252[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C55, de coordenadas E = 792.446,390 e N = 8.390.001,270; daí, com azimute 252[º]03'15,973'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C56, de coordenadas E = 792.427,370 e N = 8.389.995,110; daí, com azimute 252[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C57, de coordenadas E = 792.408,340 e N = 8.389.988,950; daí, com azimute 252[º]15'19,1822'' e distância de 10,50m, retorna-se ao ponto C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé, no Município de Caculé - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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