- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.722,05m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Abóbora, no Município de Caculé - Bahia, a seguir descritas: partindo-se do ponto C1, de coordenadas E = 792.398,340 e N = 8.389.985,750, com azimute de 332[º]49'08,0001'' e distância de 1,66m, determina-se o ponto C2, de coordenadas E = 792.397,580 e N = 8.389.987,230; daí, com azimute de 331[º]42'46,684'' e distância de 2,83m, determina-se o ponto C3, de coordenadas E = 792.396,240 e N = 8.389.989,720; daí, com azimute de 108[º]36'36,593'' e distância de 1,03m, determina-se o ponto C4, de coordenadas E = 792.397,220 e N = 8.389.989,390; daí, com azimute de 72[º]00'50,8576'' e distância de 9,68m, determina-se o ponto C5, de coordenadas E = 792.406,430 e N = 8.389.992,380; daí, com azimute de 72[º]03'47,7461'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C6, de coordenadas E = 792.425,460 e N = 8.389.998,540; daí, com azimute de 72[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C7, de coordenadas E = 792.444,490 e N = 8.390.004,700; daí, com azimute de 72[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C8, de coordenadas E = 792.463,520 e N = 8.390.010,860; daí, com azimute de 72[º]03'15,973'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C9, de coordenadas E = 792.482,540 e N = 8.390.017,020; daí, com azimute de 72[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C10, de coordenadas E = 792.501,570 e N = 8.390.023,180; daí, com azimute de 72[º]02'09,6519'' e distância de 20,01m, determina-se o ponto C11, de coordenadas E = 792.520,600 e N = 8.390.029,350; daí, com azimute de 72[º]03'15,973'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C12, de coordenadas E = 792.539,620 e N = 8.390.035,510; daí, com azimute 72[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C13, de coordenadas E = 792.558,650 e N = 8.390.041,670; daí, com azimute de 72[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C14, de coordenadas E = 792.577,680 e N = 8.390.047,830; daí, com azimute de 72[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C15, de coordenadas E = 792.596,710 e N = 8.390.053,990; daí, com azimute 72[º]03'15,973'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C16, de coordenadas E = 792.615,730 e N = 8.390.060,150; daí, com azimute de 72[º]02'09,6519'' e distância de 20,01m, determina-se o ponto C17, de coordenadas E = 792.634,760 e N = 8.390.066,320; daí, com azimute de 72[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C18, de coordenadas E = 792.653,790 e N = 8.390.072,480; daí, com azimute 72[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C19, de coordenadas E = 792.672,820 e N = 8.390.078,640; daí, com azimute de 72[º]03'15,973'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C20, de coordenadas E = 792.691,840 e N = 8.390.084,800; daí, com azimute de 72[º]03'11,6963'' e distância de 14,47m, determina-se o ponto C21, de coordenadas E = 792.705,610 e N = 8.390.089,260; daí, com azimute de 40[º]36'04,6607'' e distância de 5,53m, determina-se o ponto C22, de coordenadas E = 792.709,210 e N = 8.390.093,460; daí, com azimute de 40[º]37'11,7824'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C23, de coordenadas E = 792.722,230 e N = 8.390.108,640; daí, com azimute de 37[º]41'35,7817'' e distância 21,29m, determina-se o ponto C24, de coordenadas E = 792.735,250 e N = 8.390.125,490; daí, com azimute de 43[º]56'30,7929'' e distância de 18,76m, determina-se o ponto C25, de coordenadas E = 792.748,270 e N = 8.390.139,000; daí, com azimute de 40[º]35'32,2393'' e distância de 13,80m, determina-se o ponto C26, de coordenadas E = 792.757,250 e N = 8.390.149,480; daí, com azimute de 47[º]52'31,6333'' e distância de 6,20m, determina-se o ponto C27, de coordenadas E = 792.761,850 e N = 8.390.153,640; daí, com azimute 47[º]55'08,6505'' e distância de 19,99m ,determina-se o ponto C28, de coordenadas E = 792.776,690 e N = 8.390.167,040; daí, com azimute 47[º]53'33,2723'' e distância de 18,78m, determina-se o ponto C29, de coordenadas E = 792.790,620 e N = 8.390.179,630; daí, com azimute de 89[º]31'49,3428'' e distância de 1,22m, determina-se o ponto C30, de coordenadas E = 792.791,840 e N = 8.390.179,640; daí, com azimute 92[º]25'45,384'' e distância de 1,65m, determina-se o ponto C31, de coordenadas E = 792.793,490 e N = 8.390.179,570; daí, com azimute 175[º]35'17,8568'' e distância de 3,38m, determina-se o ponto C32, de coordenadas E = 792.793,750 e N = 8.390.176,200; daí, com azimute 270[º]28'10,6575'' e distância de 1,22m, determina-se o ponto C33, de coordenadas E = 792.792,530 e N = 8.390.176,210; daí, com azimute de 227[º]52'11,8025'' e distância de 18,78m, determina-se o ponto C34, de coordenadas E = 792.778,600 e N = 8.390.163,610; daí, com azimute 227[º]53'52,1109'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C35, de coordenadas E = 792.763,760 e N = 8.390.150,200; daí, com azimute 227[º]56'38,5669'' e distância de 6,20m, determina-se o ponto C36, de coordenadas E = 792.759,160 e N = 8.390.146,050; daí, com azimute 220[º]37'25,676'' e distância de 13,81m, determina-se o ponto C37, de coordenadas E = 792.750,170 e N = 8.390.135,570; daí, com azimute 223[º]56'30,7929'' e distância de 18,76m, determina-se o ponto C38, de coordenadas E = 792.737,150 e N = 8.390.122,060; daí, com azimute 217[º]41'35,7817'' e distância de 21,29m, determina-se o ponto C39, de coordenadas E = 792.724,130 e N = 8.390.105,210; daí, com azimute de 220[º]37'11,7824'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C40, de coordenadas E = 792.711,110 e N = 8.390.090,030; daí, com azimute 220[º]36'04,6607'' e distância de 5,53m, determina-se o ponto C41, de coordenadas E = 792.707,510 e N = 8.390.085,830; daí, com azimute 252[º]02'27,7571'' e distância de 14,46m, determina-se o ponto C42, de coordenadas E = 792.693,750 e N = 8.390.081,370; daí, com azimute 252[º]03'47,7461'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C43, de coordenadas E = 792.674,720 e N = 8.390.075,210; daí, com azimute de 252[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C44, de coordenadas E = 792.655,690 e N = 8.390.069,050; daí, com azimute 252[º]01'37,8371'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C45, de coordenadas E = 792.636,670 e N = 8.390.062,880; daí, com azimute 252[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C46, de coordenadas E = 792.617,640 e N = 8.390.056,720; daí, com azimute 252[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C47, de coordenadas E = 792.598,610 e N = 8.390.050,560; daí, com azimute 252[º]03'15,973'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C48, de coordenadas E = 792.579,590 e N = 8.390.044,400; daí, com azimute 252[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C49, de coordenadas E = 792.560,560 e N = 8.390.038,240; daí, com azimute 252[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C50, de coordenadas E = 792.541,530 e N = 8.390.032,080; daí, com azimute 252[º]02'09,6519'' e distância de 20,01m, determina-se o ponto C51, de coordenadas E = 792.522,500 e N = 8.390.025,910; daí, com azimute 252[º]03'15,973'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C52, de coordenadas E = 792.503,480 e N = 8.390.019,750; daí, com azimute 252[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C53, de coordenadas E = 792.484,450 e N = 8.390.013,590; daí, com azimute 252[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C54, de coordenadas E = 792.465,420 e N = 8.390.007,430; daí, com azimute 252[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C55, de coordenadas E = 792.446,390 e N = 8.390.001,270; daí, com azimute 252[º]03'15,973'' e distância de 19,99m, determina-se o ponto C56, de coordenadas E = 792.427,370 e N = 8.389.995,110; daí, com azimute 252[º]03'47,746'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C57, de coordenadas E = 792.408,340 e N = 8.389.988,950; daí, com azimute 252[º]15'19,1822'' e distância de 10,50m, retorna-se ao ponto C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé, no Município de Caculé - Bahia.